O projeto será enviado à sanção presidencial
Bruno Spada / Câmara dos Deputadas
Bia Kicis: projeto vai trazer segurança para as mulheres
Porto Velho, RO - O Plenário da Câmara aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que garante às mulheres o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames.
A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será enviado à sanção presidencial.
Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), deu parecer favorável às emendas. Ela afirmou que o Senado aprimorou o texto que foi aprovado pela Câmara em março. Kicis destacou a importância do projeto.
“Temos realmente visto, de forma estarrecedora, casos de mulheres sedadas em consultas médicas, até mesmo no momento tão sagrado como o parto, sendo abusadas. Portanto, esse projeto ele vai trazer segurança para as mulheres”, disse.
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.
a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;
as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante;
em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será enviado à sanção presidencial.
Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), deu parecer favorável às emendas. Ela afirmou que o Senado aprimorou o texto que foi aprovado pela Câmara em março. Kicis destacou a importância do projeto.
“Temos realmente visto, de forma estarrecedora, casos de mulheres sedadas em consultas médicas, até mesmo no momento tão sagrado como o parto, sendo abusadas. Portanto, esse projeto ele vai trazer segurança para as mulheres”, disse.
Sedação da paciente
O projeto aprovado estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.
A proposta prevê também o seguinte:
no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino;a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;
as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante;
em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
