Ação proposta pelo Município de Porto Velho na 2ª Vara de Fazenda Pública foi motivada por redução de voos na região
Devido à complexidade de informações que norteiam a operação das empresas, que embora sejam privadas, são reguladas por agência estatal, o juízo buscou das partes o máximo de informações em três audiências de conciliação, com a participação do Ministério Público do Estado, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Procuradoria do Estado de Rondônia e das associações comerciais do Estado. Após três horas de discussões, a audiência, realizada em formato híbrido e presidida pelo juiz Edenir Albuquerque, terminou sem acordo, mas com compromissos firmados.

São réus nesta ação as empresas Azul e Gol, que anunciaram no segundo semestre do ano passado a redução da oferta de voos na região. Entre os argumentos apresentados para a tomada de decisão está o alto custo, segundo as empresas, com a operação na região, e alta taxa de judicialização no Estado.
A Latam, que antes integrava o polo passivo, foi excluída após indicar que a ação não foi proposta contra ela, bem como por ter comprovado que não reduziu os seus voos para Rondônia. Na audiência desta segunda-feira, o Ministério Público solicitou o reingresso da Latam na ação e a empresa permaneceu até a reavaliação pelo Juízo.
O município, que foi representado na audiência pelo próprio prefeito, Hildon Chaves, reiterou seus pedidos. Hildon pontuou as diferenças de preços praticados entre os voos com origem de Rio Branco-AC, que possuem valores bem menores. “Para mim é claro o caráter discriminatório com o povo dessa cidade. O excesso de judicialização está ligado ao serviço mal prestado”, disse.
A promotora de Justiça Daniela Nicolai, da promotoria de defesa do direito do consumidor, destacou a falha na prestação do serviço pelas empresas e descumprimento de resoluções que tratam dos direitos do consumidor, questionando os relatórios da agência reguladora Anac que indicam que os atrasos e cancelamentos de voos para Rondônia estão na média ou abaixo da média nacional. A agência Anac integra a ação como Amicus Curiae, ou seja, com o objetivo de fornecer subsídios (auxílio) para a Justiça
A Anac, por meio do procurador federal Adriano Pinheiro, registrou que as aéreas atuam sob livre concorrência e liberdade tarifária, o que impede a autarquia de atuar na ingerência sobre os custos e definição de rotas pelas empresas, afirmando que “as atribuições legais da Anac dizem respeito à segurança de voo, o que não é objeto desta ação”.
Benefícios fiscais
No fim do ano passado, o governo de Rondônia anunciou incentivos fiscais para que as empresas pudessem retomar os voos. O Decreto nº 28.664, de 18 de dezembro de 2023 prevê a redução na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS/RO) em relação à tributação de operações internas que envolvam querosene e gasolina, usados no abastecimento de aeronaves em voos regulares de passageiros originados, em Rondônia.
A medida, também tratada com o Ministério Público, buscou incentivar as empresas a ampliarem os voos na região e, apesar de benéfica, não resultou em anúncio de novos voos. A Gol Linhas Aéreas informou que recentemente entrou em recuperação judicial, buscando o equilíbrio financeiro geral da empresa.
Afirmou que o decreto de redução de alíquota é de dezembro/23 e a empresa já havia feito planejamento para os voos do final do ano e do início deste ano, registrando que o incentivo pelo Governo do Estado é relevante e de interesse da empresa, que tratará em reunião sobre ajuste com possibilidade de adesão e de disponibilizar mais voos, o que depende de avaliações e estudos que a empresa já está fazendo
Já a Azul, informou que tem feito ajustes contínuos em sua malha de voos, mas que não teria nenhuma previsão de ampliação de oferta por enquanto, e que não fará adesão ao decreto do Governo, pois aderiu ao projeto regional. A Latam reafirma que na alta temporada de final de ano ampliou a rota com um voo para Manaus, mas foi sazonal e não terá continuidade, registrando que não reduziu os seus voos para Rondônia (Porto Velho), e permanece fazendo linhas para Brasília e São Paulo, inclusive transferido do período da noite para o dia.
Deliberações
Entre as deliberações do juízo, foram requisitados à ANAC os relatórios mensais dos voos cancelados e com atrasos para este Estado, facultando-se às partes a possibilidade de solicitarem outras informações se quiserem. O juiz estabeleceu um prazo de cinco dias para que as empresas se manifestem sobre os dados e informações necessárias da Anac, que por sua vez terá 15 para fornecer. As empresas agora devem apresentar suas defesas (contestações) para serem analisadas pelo Juízo.
Fonte: TJ/RO