Segundo os autos, as investigações tiveram início com a informação de uma suposta festa promovida pela organização criminosa. Nas mensagens interceptadas, os réus mencionam sorteio de armas e coletes à prova de balas.
As mensagens interceptadas com autorização da justiça e constantes nos autos, além de revelarem a hierarquia do grupo criminoso e sua forma de atuação dentro e fora de presídios, também mencionam crimes como furtos, coerção, roubos, tráfico, tentativas de homicídios, entre outros, que seriam praticados pelos integrantes da organização criminosa, que atuava também no bairro Orgulho do Madeira.
Condenações
A partir das provas coletadas, sobretudo gravações telefônicas, a sentença analisa o grau de participação de cada réu, tendo alguns deles absolvição por falta suficiente de provas. No entanto, os condenados, tiveram detalhadas as participações em crimes, muitas delas agravadas por reincidência e sobretudo por comandar a organização.
Os condenados foram incursos na Lei 12.850/2013, a Lei de organizações criminosas que define as organizações como um grupo com, no mínimo, três pessoas que se unem de forma estável e permanente para praticar crimes e estabelece pena de até 8 anos para quem integra, sendo a pena ainda maior para quem lidera.
A penas variam de 5 a 13 anos. Somadas, de todos os 23 condenados chega a 158 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão e multas.
Assessoria de Comunicação Institucional

