
Porto Velho, RO – Após um extenso julgamento que se estendeu por mais de 13 horas, o Conselho de Sentença do Fórum de Pimenta Bueno proferiu sua decisão na noite de segunda-feira (24), por volta das 21h30. Gabriel Henrique Santos Souza, acusado de assassinar Antonieli Nunes Martins, sua ex-companheira com quem manteve um relacionamento de dez meses, foi considerado culpado por todas as qualificadoras apresentadas pela acusação. A pena imposta foi de 33 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A leitura da sentença pelo juiz Hugo Soares Bertuccini encerrou uma jornada judicial acompanhada de perto por familiares de Antonieli, que vestiram camisetas com a foto da jovem em busca de justiça. A mãe da vítima, Edna Mara Nunes Pereira, expressou seu alívio e satisfação com o veredicto: “A minha filha não está mais aqui, mas pelo menos a Justiça foi feita”.

Detalhes do Julgamento Revelam Brutalidade do Crime
Ao longo do dia, o júri ouviu o depoimento de 11 testemunhas, incluindo familiares, amigos, policiais investigadores, peritos e vizinhos. Momentos de forte emoção marcaram alguns relatos, como o da mãe de Antonieli. Outras testemunhas, como colegas de trabalho e médicos legistas, prestaram seus depoimentos por videoconferência.
A fase de instrução do julgamento detalhou a dinâmica do crime. Inicialmente negado por Gabriel, as evidências coletadas pela polícia o confrontaram, levando à confissão do assassinato. Em depoimento gravado, o réu descreveu com detalhes como estrangulou Antonieli com um golpe mata-leão enquanto estavam deitados. Relatou ainda que, percebendo que a vítima ainda estava viva após o estrangulamento, utilizou uma faca para cortar seu pescoço. O laudo pericial apontou o sangramento e a hemorragia como a causa da morte de Antonieli.
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A promotoria utilizou amplamente o vídeo da confissão durante as arguições e debates, mesmo com o direito do réu de não comparecer e ser interrogado em julgamento. O Ministério Público argumentou veementemente pela condenação de Gabriel por todas as qualificadoras: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel, feminicídio (crime praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino) e a causa de aumento de pena pela gravidez de Antonieli. A acusação também enfatizou o crime de aborto, uma vez que a vítima estava gestante.
A defesa, por sua vez, buscou desqualificar as acusações, pleiteando a condenação por homicídio simples, alegando que o crime teria sido motivado pela intenção de Antonieli de revelar a gravidez aos pais e à esposa de Gabriel.
Veredicto acolhe tese da acusação e pena é fixada
Na votação secreta, os jurados acolheram integralmente os argumentos da acusação, reconhecendo todas as qualificadoras apresentadas. Na etapa de fixação da pena, o juiz considerou agravantes e a atenuante da confissão espontânea.
Em sua sentença, o juiz Hugo Soares Bertuccini destacou a gravidade das circunstâncias dos crimes: “As circunstâncias são prejudiciais ao réu, uma vez que o crime de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, tem como vítimas tanto o feto/embrião, quanto a gestante, e, no caso, o sofrimento imposto à gestante, primeiro com o mata-leão, e na sequência, com o golpe de faca desferido em seu pescoço, demonstram o elevado grau de violência com que o crime foi praticado, extrapolando as circunstâncias normais ao referido tipo penal, assim entendo que o modo como o crime foi praticado deve ser valorado em prejuízo do réu”.
A condenação de Gabriel Henrique Santos Souza representa uma resposta do sistema judiciário ao crime de feminicídio e aborto, marcando um importante passo na busca por justiça para Antonieli Nunes Martins e seus familiares.

Redação
Com informações do TJRO