Liminar entende que exigência de certificação por órgão dos EUA limita participação de empresas brasileiras no pregão; PM diz que não foi formalmente notificada

Viaturas da Polícia Militar
Foto: Divulgação/PMSP
O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão, nesta terça-feira, 29, de uma nova licitação da Polícia Militar de São Paulo para a compra de 15 mil coletes à prova de balas. A aquisição terá custo de pelo menos R$ 26 milhões.
Na liminar, o magistrado aponta que uma das exigências do edital da licitação "não parece comportar qualquer critério técnico" e que ela não teria outro fim "senão restringir o acesso de fornecedores, em especial nacionais, à pretensa ampla concorrência que se esperaria de um certame internacional".
A avaliação do mercado brasileiro é a de que os critérios nacionais de certificação são até mais rigorosos do que o critério norte-americano, o que torna sem sentido a especificação por órgãos dos Estados Unidos. A principal norma técnica brasileira foi definida em 2021 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, levando como referência as exigências do NIJ.
A decisão atende a um pedido da Inbra, uma das empresas brasileiras que disputaram o pregão aberto nesta terça. Das dez firmas que disputam o contrato, duas são estrangeiras.

Polícia Militar de São Paulo
Foto: Felipe Rau/Estadão / Estadão
Os preços oferecidos variam de R$ 26 milhões a R$ 106 milhões. O edital prevê uma série de outras etapas na disputa até a compra efetiva dos coletes, mas a licitação seguirá suspensa até o julgamento final do caso.
Uma compra anterior, de um lote de 17 mil coletes, foi vencida pela francesa Protecop. Como mostrou o Estadão, a empresa ganhou a licitação depois de ficar em segundo lugar na disputa de preços e ter um colete perfurado durante teste balístico. A prova foi refeita em uma outra amostra e o item aprovado.
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/justica-suspende-compra-de-coletes-da-pm-de-sp-por-suspeita-de-restricao-de-concorrencia-em-edital,dc00443ceb70840bad84cb1b781a79ea4cg5gadr.html?utm_source=clipboard