A empresa também deverá instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Após a ocorrência de um grave acidente envolvendo a queda de vidros durante a movimentação por um trabalhador, uma empresa do setor de indústria e comércio de vidros temperados, localizada em Porto Velho (RO), firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na 14ª Região, representado pelo Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves
O acordo estabelece que a empresa deve elaborar, manter e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), integrando-o a outros programas e documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, devendo implementá-lo em cada unidade da empresa. Além disso, a empresa se compromete a fornecer gratuitamente aos trabalhadores equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos, todos com Certificado de Aprovação, e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
A empresa também deverá instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Será necessário promover capacitação aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, abordando os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias. Além disso, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que ocorrerem acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme disposto na legislação vigente.
O Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves destacou a importância do acordo:
"O TAC firmado visa garantir que a empresa adote medidas efetivas para proteger a saúde e a segurança de seus trabalhadores, prevenindo a ocorrência de novos acidentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável."
O prazo para a empresa ajustar sua conduta e cumprir os compromissos assumidos é de 90 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do TAC. Ao final desse período, a empresa deverá apresentar, por meio de peticionamento eletrônico no sistema MPT Digital, laudo técnico firmado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando a conformidade das condições de segurança e saúde do meio ambiente de trabalho em suas dependências.
Para mais informações sobre o TAC firmado nos autos do Procedimento nº 000835.2024.14.000-4, clique aqui.
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Ilustração: Internet/I.A.
Fonte: ASCOM-MPT/RO e AC