Proposta do vereador Dr. Rogério Amorim prevê sepultamento obrigatório de embriões e fetos oriundos de aborto, espontâneo ou induzido, em hospitais do Rio. Medida gera debate sobre luto, dignidade e interferência estatal.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro discute um projeto de lei polêmico apresentado pelo vereador Dr. Rogério Amorim, que determina o sepultamento ou cremação obrigatória de fetos e embriões oriundos de aborto, seja ele espontâneo ou induzido, em qualquer estágio gestacional.
Pelo texto do Projeto de Lei nº 806/2025, nenhum embrião poderá ser classificado como resíduo hospitalar. Hospitais e clínicas públicas ou privadas passarão a ser obrigados a comunicar formalmente à Prefeitura todos os casos, com o objetivo de garantir a destinação funerária adequada.
O projeto também prevê que, na ausência de manifestação expressa da família, o município providencie o enterro ou a cremação em cemitério público. “Trata-se de uma medida de caráter humanitário, sanitário e civilizatório, que busca assegurar o direito das famílias ao luto e à memória”, afirma o vereador na justificativa da proposta.
A proposta estabelece ainda que o município poderá firmar convênios com cemitérios privados, funerárias e instituições assistenciais para cumprir a medida. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a sanções administrativas, sanitárias e civis.
A iniciativa reacende o debate sobre o papel do Estado em procedimentos médicos sensíveis e sobre o direito das mulheres ao luto ou à privacidade. Ao prever o tratamento funerário até para casos de abortos induzidos — mesmo os realizados dentro da legalidade, como em situações de estupro ou risco de vida —, o texto levanta questionamentos jurídicos e éticos.
Sem mencionar exceções claras, o projeto também pode gerar impactos sobre protocolos médicos e burocracias hospitalares. O texto aguarda análise nas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário.
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