Instituições financeiras ficam isentas de IOF retroativo, diz Receita

A Receita Federal do Brasil anunciou nesta quinta-feira (17) que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a cobrança esteve suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é válida para
o intervalo entre o final de junho e o dia 16 de julho de 2025.
A decisão chega para evitar insegurança jurídica e conflitos com instituições financeiras e contribuintes que realizaram operações financeiras no período. A suspensão parcial do decreto que previa aumento das alíquotas do IOF foi determinada pelo STF após o Congresso derrubar o decreto presidencial.
A Receita, no entanto, esclareceu que o IOF volta a ser cobrado normalmente a partir desta quinta-feira (17), com base na decisão que validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entenda o que é o IOF e por que a cobrança gerou controvérsia

O que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre operações de:
Crédito
Câmbio
Seguro
Títulos e valores mobiliários
O objetivo do IOF é regulatório e arrecadatório, podendo ser ajustado por decreto do Poder Executivo, conforme necessidade de política econômica.
O que motivou a suspensão da cobrança?
Decreto de Lula foi parcialmente derrubado pelo Congresso
No início de junho de 2025, o governo federal publicou um decreto que aumentava as alíquotas do IOF em diversas operações. O Congresso Nacional, no entanto, derrubou esse decreto, entendendo que o Executivo extrapolou sua competência.
A disputa chegou ao STF, onde o ministro Alexandre de Moraes suspendeu temporariamente tanto o decreto quanto a decisão do Congresso, convocando uma audiência de conciliação entre as partes.
Sem acordo, Moraes proferiu decisão definitiva na quarta-feira (16), validando a maior parte do decreto presidencial, com exceção da cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, que foi considerada inconstitucional.
Receita decide não cobrar IOF retroativo

Válido para o período entre fim de junho e 16 de julho
Em nota oficial, a Receita Federal comunicou que não haverá cobrança retroativa do IOF referente ao período em que a norma esteve suspensa. A medida se aplica a instituições financeiras e responsáveis tributários que não realizaram a cobrança entre o fim de junho e 16 de julho.
A decisão se apoia em parecer normativo do próprio órgão, de setembro de 2002, que estabelece que não há retroatividade tributária quando as normas não possuem eficácia plena no período analisado.
E quem pagou IOF durante o período suspenso?
Receita ainda vai decidir sobre reembolsos
Alguns contribuintes, especialmente pessoas físicas, que realizaram operações de câmbio ou crédito no período suspenso, podem ter pago IOF por conta própria.
A Receita Federal informou que ainda está avaliando esses casos e que irá se manifestar em momento oportuno sobre eventuais procedimentos de restituição ou compensação.
O órgão destacou que divulgará todas as orientações com clareza e antecedência, para evitar surpresas e insegurança jurídica.
O que muda a partir de agora?
IOF volta a ser obrigatório a partir de 17 de julhoCom a decisão do STF validando a maior parte do decreto, a Receita confirmou que a partir desta quinta-feira (17) todas as operações que estavam sob suspensão voltam a ser tributadas normalmente pelo IOF, com as alíquotas restabelecidas.
A exceção permanece para as operações de risco sacado, cuja incidência foi considerada inconstitucional por Moraes.
O que são operações de risco sacado?
Modalidade isenta de IOFAs operações de risco sacado são uma forma de antecipação de pagamento a fornecedores, realizada geralmente por empresas com o apoio de instituições financeiras. Essas operações não envolvem concessão de crédito direta ao tomador final e, portanto, não são tradicionalmente classificadas como operações financeiras passíveis de IOF.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o decreto presidencial equiparou indevidamente essas operações a operações de crédito, o que violaria o princípio da segurança jurídica, já que o próprio governo sempre tratou essas duas modalidades como distintas.
Impacto da exclusão do IOF sobre risco sacado
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a isenção do IOF sobre risco sacado reduzirá a arrecadação em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. A projeção do governo era de:
R$ 12 bilhões em arrecadação com IOF em 2025
R$ 31,2 bilhões em 2026
Com a exclusão do risco sacado, a nova estimativa é de:R$ 11,55 bilhões em 2025
R$ 27,7 bilhões em 2026
Repercussão no mercado e entre especialistas
Decisão evita crise com setor financeiro
A postura da Receita Federal de não cobrar o imposto retroativamente foi vista como uma forma de preservar a confiança do mercado e das instituições financeiras. Para especialistas em direito tributário, a medida evita judicializações desnecessárias e dá maior segurança às operações futuras.
Além disso, a clareza da comunicação ajuda a manter a estabilidade nas relações entre governo, empresas e contribuintes.
STF determina limites à atuação do Executivo
Moraes defende equilíbrio entre poderes
Na decisão que validou parcialmente o decreto do presidente Lula, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que o Executivo não pode alterar por decreto conceitos jurídicos consolidados, como o das operações de risco sacado.
Segundo o ministro, modificações dessa natureza devem ser feitas por meio de projeto de lei ou medida provisória, com debate no Congresso Nacional.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou Moraes.
Tentativa de conciliação fracassou

Governo e Congresso não chegaram a um acordo
Antes da decisão final, o STF promoveu audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional para tentar solucionar o impasse sobre o decreto do IOF. No entanto, as partes não chegaram a um consenso.
Com isso, Moraes decidiu proferir a sentença com base nos elementos já apresentados, equilibrando a autoridade presidencial e o controle legislativo.
Considerações finais
A decisão da Receita Federal de não cobrar o IOF retroativo entre o fim de junho e 16 de julho, período em que a norma esteve suspensa, representa uma vitória para a previsibilidade e a segurança jurídica no país. Ao seguir parecer normativo de 2002 e se basear na decisão do STF, o órgão evita criar instabilidade para o setor financeiro e contribuintes.
A retomada da cobrança do IOF, com exceção das operações de risco sacado, entra em vigor imediatamente e reforça a importância da atuação coordenada entre Judiciário, Executivo e Legislativo na definição de regras tributárias. Com arrecadação anual impactada em bilhões de reais, o caso também evidencia como mudanças fiscais podem ter repercussões econômicas profundas e exigir transparência e cautela na sua implementação.
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