Usina ultrapassou cota limite de inundação e alagou 2.884 hectares do parque, causando danos irreversíveis à floresta nativa

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública na Justiça pedindo a condenação da Usina Hidrelétrica de Jirau por ter degradado mais de 2 mil hectares de floresta nativa no Parque Nacional (Parna) Mapinguari. Os pedidos são para que a usina, localizada em Porto Velho (RO), seja obrigada a respeitar os limites de cota de inundação estabelecidos na licença ambiental e a pagar indenização no valor de R$ 1,3 milhão por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. Os valores devem ser revertidos ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para serem utilizados em unidades de conservação em Rondônia.
Segundo o ICMBio, a Hidrelétrica de Jirau extrapolou os limites das cotas licenciadas, alagando uma extensa área de floresta nativa do Parna Mapinguari. Em razão disso, a vegetação natural ficou exposta a um ambiente de inundação permanente e periódica, o que provocou a destruição de floresta no interior do Parque.
Em relatório de fiscalização, o ICMBio registrou que a inundação estava ocorrendo sobre floresta de terra firme, causando a morte de vegetação, cujas raízes não são adaptadas a ambientes inundados. Desse modo, onde não ocorreu a supressão de vegetação, houve a formação de paliteiros (troncos de árvores submersos). Com isso, a área afetada ficou totalmente suscetível a incêndios florestais.
Como os danos causados ao Parna Mapinguari são irreversíveis, o MPF pede que a Hidrelétrica de Jirau seja condenada a fazer compensação ambiental em outra área na qual seja possível a intervenção. Se condenada, a ré terá que apresentar, no prazo de 90 dias a contar da decisão judicial, projeto técnico aprovado pelo ICMBio e cronograma de execução, com multa de R$ 10 mil por dia de atraso. O projeto deverá ser executado 30 dias após sua aprovação, também sob pena de multa no mesmo valor por dia de atraso. Relatórios devem ser apresentados à Justiça Federal e o prazo para conclusão do projeto não deve ser maior que 18 meses.
O Parna Mapinguari foi criado por decreto em 5 de junho de 2008, em áreas dos estados do Amazonas e de Rondônia. Em 2012 os limites do Parna foram alterados (Lei n.º 12.678, de 25 de junho de 2012) para excluir as áreas inundadas pelos reservatórios das Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.
Acesse a íntegra da Ação Civil Pública nº 1013103-37.2025.4.01.4100
Consulta processual.
Segundo o ICMBio, a Hidrelétrica de Jirau extrapolou os limites das cotas licenciadas, alagando uma extensa área de floresta nativa do Parna Mapinguari. Em razão disso, a vegetação natural ficou exposta a um ambiente de inundação permanente e periódica, o que provocou a destruição de floresta no interior do Parque.
Em relatório de fiscalização, o ICMBio registrou que a inundação estava ocorrendo sobre floresta de terra firme, causando a morte de vegetação, cujas raízes não são adaptadas a ambientes inundados. Desse modo, onde não ocorreu a supressão de vegetação, houve a formação de paliteiros (troncos de árvores submersos). Com isso, a área afetada ficou totalmente suscetível a incêndios florestais.
Como os danos causados ao Parna Mapinguari são irreversíveis, o MPF pede que a Hidrelétrica de Jirau seja condenada a fazer compensação ambiental em outra área na qual seja possível a intervenção. Se condenada, a ré terá que apresentar, no prazo de 90 dias a contar da decisão judicial, projeto técnico aprovado pelo ICMBio e cronograma de execução, com multa de R$ 10 mil por dia de atraso. O projeto deverá ser executado 30 dias após sua aprovação, também sob pena de multa no mesmo valor por dia de atraso. Relatórios devem ser apresentados à Justiça Federal e o prazo para conclusão do projeto não deve ser maior que 18 meses.
O Parna Mapinguari foi criado por decreto em 5 de junho de 2008, em áreas dos estados do Amazonas e de Rondônia. Em 2012 os limites do Parna foram alterados (Lei n.º 12.678, de 25 de junho de 2012) para excluir as áreas inundadas pelos reservatórios das Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.
Acesse a íntegra da Ação Civil Pública nº 1013103-37.2025.4.01.4100
Consulta processual.
Fonte: MPF/RO