
Uma cerimônia no edifício-sede do Tribunal de Justiça de Rondônia marcou a solenidade de assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a Unimed Centro Rondônia e o Poder Judiciário para implementar um procedimento de conciliação pré-processual em casos relacionados à cobertura assistencial de planos de saúde. Na prática, a iniciativa busca garantir meios adequados de solução de conflitos, mesmo antes de um ingresso com ação judicial.
A iniciativa tem como objetivo reduzir a judicialização desnecessária e garantir uma resolução célere das demandas de usuários de planos de saúde. O acordo foi assinado pelo diretor presidente do Conselho de Administração da Unimed, Alcilio José de Souza Filho e pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho. Também estiveram presentes membros da diretoria da Unimed e do juiz coordenador do Comitê estadual de saúde do Fórum Nacional de saúde do CNJ junto ao TJRO, Edenir Sebastião Albuquerque.

Membros do TJRO e da operadora de saúde destacaram a relevância do acordo. “Este é um momento histórico”, destacou o diretor presidente da Unimed. O presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, ressaltou que a medida fortalece a cultura da conciliação no Judiciário e representa um avanço na efetivação do direito à saúde. “Hoje estamos aqui celebrando o plantio de uma semente para colher bons resultados no futuro. Esse acordo poderá garantir soluções mais rápidas e satisfatórias para os cidadãos, além de contribuir para a desjudicialização e eficiência na prestação jurisdicional”, pontuou.
Conciliação pré-processual
O usuário poderá ingressar com a solicitação diretamente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), presencialmente ou por meio digital, sem qualquer custo. A participação é voluntária e o consumidor pode ter acompanhamento por advogado ou defensor público, além de acesso a todas as informações do processo. O prazo máximo para a conclusão das etapas é de 60 dias corridos.O acordo contempla casos como pedidos de autorização de procedimentos médicos e cirúrgicos, fornecimento de medicamentos, internações hospitalares, urgência e emergência, disputas sobre carências contratuais, migração de planos, entre outros. Demandas de natureza indenizatória, trabalhista, tributária ou criminal não estão incluídas.
Assessoria de Comunicação Institucional