MPRO conseguiu reforma da sentença que inicialmente havia fixado pena em 14 anosO Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, obteve no dia 1º de abril de 2025, em Porto Velho, a condenação de um réu por duplo homicídio de um casal de namorados que comemorava o noivado no Espaço Alternativo.
Segundo consta no processo, na madrugada de 25 de agosto de 2002, o réu conduzia um veículo VW-Logus azul em alta velocidade, participando de uma disputa de racha, quando atropelou um casal de namorados que passeava no local e comemorava o noivado. As vítimas morreram no local.
O acusado fugiu do local sem prestar socorro e permaneceu foragido por mais de 20 anos, até ser preso em 2023 na cidade de Picos, no Piauí, onde utilizava documento falso.
Julgamento
Durante as investigações, foi comprovado que o réu era habitual nessa prática criminosa e que seu veículo era equipado especificamente para essas disputas ilegais. No Plenário do Júri, os jurados acataram todos os argumentos do Ministério Público e decidiram condenar o réu por dois homicídios cometidos mediante dolo eventual (quando a pessoa assume um grave risco de matar terceiros inocentes) qualificados pelo perigo comum. Inicialmente, o juiz fixou a pena em 14 anos de reclusão, aplicando uma regra de dosimetria mais benéfica ao réu, denominada concurso formal perfeito.Nova pena
O Ministério Público recorreu dessa dosimetria de pena ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores, por unanimidade, reformaram a sentença e aumentaram a pena para 38 anos e 6 meses de reclusão, aplicando uma regra do Código Penal em que as penas de cada homicídio são somadas.Direito protegido
A atuação do MPRO neste caso reafirma a defesa do direito à vida e a necessidade de responsabilização criminal de quem, ao promover disputas ilegais de trânsito, coloca em risco a integridade de terceiros.Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
