Transparência obrigatória nas reduções de quantidade

A prática que engana o consumidor
Nos últimos anos, tornou-se comum o consumidor abrir uma embalagem e perceber que há menos produto do que antes, embora o preço permaneça igual. Essa prática, conhecida como “reduflação”, é ardilosa porque mantém a aparência da mercadoria enquanto diminui a quantidade real. Muitos brasileiros se sentem enganados ao descobrir que continuam pagando o mesmo, mas levando menos para casa.
É exatamente contra essa conduta que avança o Projeto de Lei nº 6.122/2023, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto obriga que os fornecedores informem com clareza, na própria embalagem, qualquer redução superior a 10% na quantidade ou peso do produto.
O que muda com a proposta
Hoje, uma portaria do Ministério da Justiça determina que essa informação seja mantida na embalagem por apenas seis meses. O projeto aprovado no Senado estende esse prazo para dois anos, dando ao consumidor maior segurança e transparência.
Além disso, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor, transformando em lei um direito que até então estava limitado a portarias administrativas, passíveis de alteração a qualquer tempo. Agora, se virar lei, a obrigação passa a ter força legal e permanente.
Tramitação terminativa: o que significa
O projeto foi analisado em regime de apreciação terminativa no Senado. Isso quer dizer que a decisão final foi tomada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Defesa do Consumidor, sem necessidade de passar pelo Plenário.
Esse procedimento agiliza a tramitação de projetos considerados de menor conflito político, mas de grande impacto prático. O texto só seria levado ao Plenário se ao menos 10% dos senadores apresentassem recurso dentro de cinco dias úteis — o que não ocorreu.
Assim, aprovado na comissão, o projeto segue agora diretamente para a Câmara dos Deputados, onde será apreciado em seguida.
Vozes no Senado
O relator, senador Sergio Moro (União-PR), destacou o exemplo de pacotes de bolacha e de farinha que chegam às prateleiras com menos conteúdo, confundindo consumidores desatentos. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reforçou a importância da medida, classificando-a como “um respeito ao consumidor”, que deve ter clareza sobre o que está comprando.
A própria autora, senadora Dorinha Seabra, foi enfática ao chamar a prática de “ardilosa”, ressaltando que embora legal do ponto de vista comercial, ela viola um dos direitos básicos do consumidor: o direito à informação clara e adequada.
Um passo importante para o consumidor brasileiro
A aprovação do PL nº 6.122/2023 no Senado representa um avanço significativo na luta pela defesa dos direitos do consumidor. É uma resposta direta a um hábito de mercado que mina a confiança e fere a transparência.
Agora, cabe à Câmara dos Deputados dar continuidade à tramitação e confirmar a medida que pode mudar a forma como as empresas lidam com seus clientes no Brasil.
Quando até as receitas de família sofrem com a prática
Vale ressaltar que essa prática de reduzir a quantidade dos produtos não prejudica apenas o bolso do consumidor. Ela também interfere em algo muito mais afetivo: as receitas de família. Muitas delas são passadas de geração em geração — de avós para mães, de mães para filhas — e mantêm a tradição de medidas baseadas em produtos inteiros, como uma barra de chocolate, uma lata de leite condensado ou um pacote de biscoito.
Ora, quando os fabricantes diminuem o peso e o tamanho dessas embalagens sem aviso claro, toda a lógica dessas receitas é afetada. O resultado final pode mudar, e quem cozinha precisa se adaptar a contragosto.
Foi exatamente isso que percebi em uma conversa com minha esposa, uma excelente boleira da família, uma compete confeiteira amadora, que costuma preparar bolos deliciosos para todos nós com carinho e dedicação. Ela comentou como essas reduções obrigam quem faz bolos e doces em casa a recalcular ingredientes e reequilibrar sabores. Pequenas mudanças que parecem irrelevantes no mercado acabam tendo impacto direto na mesa das famílias e no prazer de manter vivas as tradições culinárias.
O consumidor merece respeito
No fim das contas, o que está em jogo é simples: se a embalagem muda para menos, o consumidor tem o direito de saber. Esconder informação é violar a boa-fé e transformar uma relação de consumo em um ato de deslealdade.
O Senado já fez sua parte. Agora, a expectativa é de que a Câmara Federal mantenha a coerência e aprove o texto. Afinal, informação clara não é favor — é direito.
Nos últimos anos, tornou-se comum o consumidor abrir uma embalagem e perceber que há menos produto do que antes, embora o preço permaneça igual. Essa prática, conhecida como “reduflação”, é ardilosa porque mantém a aparência da mercadoria enquanto diminui a quantidade real. Muitos brasileiros se sentem enganados ao descobrir que continuam pagando o mesmo, mas levando menos para casa.
É exatamente contra essa conduta que avança o Projeto de Lei nº 6.122/2023, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto obriga que os fornecedores informem com clareza, na própria embalagem, qualquer redução superior a 10% na quantidade ou peso do produto.
O que muda com a proposta
Hoje, uma portaria do Ministério da Justiça determina que essa informação seja mantida na embalagem por apenas seis meses. O projeto aprovado no Senado estende esse prazo para dois anos, dando ao consumidor maior segurança e transparência.
Além disso, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor, transformando em lei um direito que até então estava limitado a portarias administrativas, passíveis de alteração a qualquer tempo. Agora, se virar lei, a obrigação passa a ter força legal e permanente.
Tramitação terminativa: o que significa
O projeto foi analisado em regime de apreciação terminativa no Senado. Isso quer dizer que a decisão final foi tomada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Defesa do Consumidor, sem necessidade de passar pelo Plenário.
Esse procedimento agiliza a tramitação de projetos considerados de menor conflito político, mas de grande impacto prático. O texto só seria levado ao Plenário se ao menos 10% dos senadores apresentassem recurso dentro de cinco dias úteis — o que não ocorreu.
Assim, aprovado na comissão, o projeto segue agora diretamente para a Câmara dos Deputados, onde será apreciado em seguida.
Vozes no Senado
O relator, senador Sergio Moro (União-PR), destacou o exemplo de pacotes de bolacha e de farinha que chegam às prateleiras com menos conteúdo, confundindo consumidores desatentos. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reforçou a importância da medida, classificando-a como “um respeito ao consumidor”, que deve ter clareza sobre o que está comprando.
A própria autora, senadora Dorinha Seabra, foi enfática ao chamar a prática de “ardilosa”, ressaltando que embora legal do ponto de vista comercial, ela viola um dos direitos básicos do consumidor: o direito à informação clara e adequada.
Um passo importante para o consumidor brasileiro
A aprovação do PL nº 6.122/2023 no Senado representa um avanço significativo na luta pela defesa dos direitos do consumidor. É uma resposta direta a um hábito de mercado que mina a confiança e fere a transparência.
Agora, cabe à Câmara dos Deputados dar continuidade à tramitação e confirmar a medida que pode mudar a forma como as empresas lidam com seus clientes no Brasil.
Quando até as receitas de família sofrem com a prática
Vale ressaltar que essa prática de reduzir a quantidade dos produtos não prejudica apenas o bolso do consumidor. Ela também interfere em algo muito mais afetivo: as receitas de família. Muitas delas são passadas de geração em geração — de avós para mães, de mães para filhas — e mantêm a tradição de medidas baseadas em produtos inteiros, como uma barra de chocolate, uma lata de leite condensado ou um pacote de biscoito.
Ora, quando os fabricantes diminuem o peso e o tamanho dessas embalagens sem aviso claro, toda a lógica dessas receitas é afetada. O resultado final pode mudar, e quem cozinha precisa se adaptar a contragosto.
Foi exatamente isso que percebi em uma conversa com minha esposa, uma excelente boleira da família, uma compete confeiteira amadora, que costuma preparar bolos deliciosos para todos nós com carinho e dedicação. Ela comentou como essas reduções obrigam quem faz bolos e doces em casa a recalcular ingredientes e reequilibrar sabores. Pequenas mudanças que parecem irrelevantes no mercado acabam tendo impacto direto na mesa das famílias e no prazer de manter vivas as tradições culinárias.
O consumidor merece respeito
No fim das contas, o que está em jogo é simples: se a embalagem muda para menos, o consumidor tem o direito de saber. Esconder informação é violar a boa-fé e transformar uma relação de consumo em um ato de deslealdade.
O Senado já fez sua parte. Agora, a expectativa é de que a Câmara Federal mantenha a coerência e aprove o texto. Afinal, informação clara não é favor — é direito.
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