A recente mobilização em torno do movimento “Demita um Extremista”, impulsionado pelo empresário Tallis Gomes e apoiado pelo deputado federal Nikolas Ferreira, trouxe para o centro do debate jurídico e corporativo os limites entre liberdade de expressão e as responsabilidades do trabalhador fora do ambiente de trabalho. O tema ganhou visibilidade após casos de colaboradores demitidos por comemorar publicamente a morte de figuras políticas e sociais, como o norte-americano Charlie Kirk.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem hipóteses que podem justificar a demissão por justa causa, como “ato lesivo à honra ou boa fama” e “mau procedimento” (art. 482, alíneas “j” e “k”). Jurisprudência recente da Justiça do Trabalho já acolheu demissões em situações em que postagens pessoais comprometiam a imagem da empresa ou expunham hierarquias internas ao ridículo.
Segundo pesquisa da Resume Builder, 74% dos entrevistados disseram ver as páginas de redes sociais dos candidatos durante o processo de recrutamento. Ainda de acordo com o levantamento, 31% dizem que “sempre” olham para as mídias sociais dos candidatos, enquanto 44% dizem que “às vezes” o fazem e 13% dizem que “raramente”. Apenas 12% dos entrevistados dizem que nunca veem as mídias sociais dos candidatos como parte do processo de avaliação. Isso reforça que o comportamento online, mesmo fora do ambiente de trabalho, pode ter impactos diretos na carreira e na reputação profissional.
Advogado empresarial Lucas Mantovani
Procons estaduais e federais vêm notificando e julgando casos do tipo, em que empresas foram obrigadas a reintegrar ou indenizar colaboradores demitidos por condutas públicas vistas como incompatíveis, quando não comprovado dano efetivo ou sem contrato interno que defina normas de conduta digitais. Para o advogado empresarial Lucas Mantovani, sócio e cofundador da SAFIE, o tema exige cautela. “O conceito de mau procedimento é amplo e pode, sim, abranger condutas em redes sociais que ferem padrões éticos e reputacionais, mesmo fora do ambiente de trabalho. No entanto, é fundamental que haja uma conexão clara entre a manifestação e o risco para a empresa. Por isso, políticas internas de conduta digital são essenciais para reduzir a insegurança jurídica e orientar colaboradores sobre limites e responsabilidades”, explica.
Além da questão jurídica, o especialista afirma que o debate abre espaço para reflexões sobre governança, compliance e cultura organizacional. "Empresas que não se antecipam com regulamentos internos correm riscos de decisões judiciais desfavoráveis, reintegração de empregados ou até crises de imagem. Nesse sentido, estruturar políticas de conduta digital claras e bem comunicadas é hoje tão estratégico quanto manter um código de ética tradicional", conclui.
Fonte:
Gabriel Soares
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