
Porto Velho, Rondônia – Em um movimento que reforça a transparência e a legalidade na administração pública, a Prefeitura de Porto Velho anunciou a anulação do aditivo de prorrogação do contrato de concessão do Terminal Rodoviário da capital. A decisão vem em resposta direta ao Acórdão AC2-TC 00011/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), proferido em 9 de fevereiro de 2018, que apontou diversas irregularidades no processo licitatório e no contrato original.
O acórdão do TCE/RO (Processo 1937/14) declarou a ilegalidade do Edital de Concorrência Pública nº 008/2014/CPLO/SUPEL/RO e do Contrato nº 59/2014/GJ/DER-RO, que regiam a concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho. Embora a decisão tenha sido proferida “sem pronúncia de nulidade” do contrato em si, ela estabeleceu a ilegalidade do processo e suas condições, abrindo caminho para a ação da prefeitura.
Detalhes das irregularidades e determinações do TCE/RO
O Tribunal de Contas identificou uma série de falhas que comprometiam a lisura e a legalidade da concessão. Entre as principais irregularidades, destacam-se:
- Exigência Ilegal de CROF: A exigência do Certificado de Obras e Fornecimento de Produtos (CROF) para fins de habilitação foi considerada inadequada e desproporcional, caracterizando uma restrição indevida à competitividade do certame.
- Omissão na Regulamentação: Houve falha na regulamentação do artigo 130, § 3º, da Lei Complementar nº 366/07, que trata da repartição da tarifa de embarque.
- Falta de Justificativa para Índices Contábeis: Não foi apresentada a justificativa para o cálculo dos índices contábeis usados para comprovar a saúde financeira dos licitantes, conforme exigido pela Lei de Licitações e Contratos.
- Tarifa de Embarque Inconsistente: O valor da tarifa de embarque não estava em conformidade com a fórmula matemática prevista no termo de referência.
- Cláusulas Contratuais Divergentes: Foram encontradas divergências entre as cláusulas contratuais e o instrumento convocatório, gerando inconsistências no acordo.
Diante dessas constatações, o TCE/RO não apenas declarou a ilegalidade do edital e do contrato, mas também emitiu determinações claras aos gestores do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e da SUPEL (Superintendência de Licitações). As principais determinações incluíram:
1. Abstenção da Exigência de CROF: Os gestores foram instruídos a não mais exigir o Certificado de Obras e Fornecimento de Produtos (CROF) como condição para habilitação em futuras licitações.
2. Regulamentação da Tarifa de Embarque: A AGERO (Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia) foi orientada a proceder com a regulamentação do artigo 130, § 3º, da Lei Complementar nº 366/07, que trata da tarifa de embarque.
3. Exclusão da Prorrogação da Concessão: Foi determinada a exclusão da possibilidade de prorrogação do prazo da concessão por dez anos, uma vez que não havia previsão legal para tal extensão.
Ação da prefeitura e próximos passos
A atual gestão municipal de Porto Velho, ao acatar a decisão do TCE/RO, demonstra seu compromisso com a legalidade e a boa governança. A anulação do aditivo de prorrogação é um passo fundamental para corrigir as irregularidades apontadas e garantir que a gestão do Terminal Rodoviário esteja em conformidade com a legislação vigente.A prefeitura informou que adotará todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços no Terminal Rodoviário, protegendo os direitos da população e o patrimônio público. Um novo processo licitatório será lançado em breve para a contratação dos serviços de conservação, manutenção e operação do terminal, buscando um modelo que atenda plenamente aos requisitos legais e às necessidades da comunidade.
Este episódio ressalta a importância do papel dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, na fiscalização e garantia da probidade na administração pública, assegurando que os recursos e serviços públicos sejam geridos de forma eficiente e dentro da lei.
Redação Diário O Norte
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