Rede de supermercados teve de indenizar funcionária que prestou queixa por alimentação imprópria

O juiz destacou que as refeições continham insetos e larvas, eram mal armazenadas e preparadas sem os cuidados sanitários necessários
Foto: Seu Crédito Digital
A Justiça do Trabalho condenou o Carrefour a indenizar uma ex-funcionária em R$ 50 mil por danos morais, após constatar que a empresa servia refeições em condições consideradas impróprias para o consumo — algumas, inclusive, com presença de insetos. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) e foi assinada pelo juiz Eduardo José Matiota.
De acordo com a sentença, os depoimentos de testemunhas confirmaram que os alimentos oferecidos apresentavam “péssimas condições” de higiene e de conservação. O magistrado destacou que as refeições continham insetos e larvas, eram mal armazenadas e preparadas sem os cuidados sanitários necessários. Também foi identificada diferença na qualidade da comida servida aos funcionários do refeitório em relação àquela oferecida aos empregados do mercado.
A decisão reconheceu ainda a falta de assentos adequados durante o expediente, o que, segundo o juiz, viola normas de ergonomia e compromete o conforto dos trabalhadores. O Carrefour também foi condenado a pagar o auxílio-refeição referente aos dias trabalhados, conforme os valores previstos nas convenções coletivas da categoria.
Diante das irregularidades, o magistrado determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho para que adotem as providências cabíveis. A trabalhadora obteve o direito à justiça gratuita, e os honorários advocatícios foram fixados em 5% sobre o valor da condenação.
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