Crimes de stalking e ciberstalking afetam a segurança e o bem-estar das vítimas, gerando danos muitas vezes difíceis de reverter
Banco de Imagem: CMRJCasos de perseguição e assédio, especialmente no ambiente virtual, têm sido cada vez frequentes contra mulheres de várias gerações. As ações afetam a segurança e o bem-estar das vítimas, gerando danos muitas vezes difíceis de reverter.
Para conscientizar a sociedade sobre como se defender do ataque de criminosos, foi publicada nesta nesta terça-feira (14/10), a Lei nº 9.086/2025, que institui a Campanha de Mobilização, Conscientização e Prevenção aos Crimes de Perseguição (stalking e ciberstalking) contra mulheres.
A matéria prevê várias frentes de atuação, com destaque para o desenvolvimento de atividades, celebração de parcerias entre entidades de defesa dos direitos das mulheres, universidades, sindicatos e organizações da sociedade civil, para a realização de debates, palestras e simpósio sobre crimes de perseguição.
Para a autora da norma, a vereadora e presidente da Comissão de Defesa da Mulher, Helena Vieira (PSD), o crime de perseguição, conhecido como stalking e ciberstalking (no caso virtual) precisa ser combatido de forma incisiva e urgente, por conta dos danos que podem causar às vítimas:
“Ambos são crimes graves que violam a liberdade e a dignidade das mulheres, gerando consequências psicológicas e sociais devastadoras”, afirma a vereadora.
O crime, que foi tipificado na Lei Federal nº 14.132/2021, acrescentou o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro). A medida, segundo Helena Vieira representa “um avanço significativo, mas se faz necessário promover o conhecimento e a aplicação efetiva desta legislação”.
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