O magistrado eleitoral declarou, ainda, a inelegibilidade de os investigados pelo prazo de 8 anos.
Plenário da Câmara de Vereadores de Porto Velho. Foto: Valor&MercadoROO juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21º Zona Eleitoral de Porto Velho, decidiu anular todos os votos obtidos pelos candidatos ao cargo de vereador pelo Diretório do MDB, no pleito de 2024. A anulação, segundo a sentença, ocorre em decorrência de fraude à cota de gênero. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A justiça decidiu, ainda, cassar os registros e os diplomas dos candidatos: Francisca Souza da Silva, Francisco Rodrigues Barreto Júnior, Maria Rita do Perpetuo Socorro, Paulo Henrique Vieira Benedito, Francisco Barroso da Silva, Raimundo Damião Rodrigues, Jorge Molina, Rebecca Vasconcelos de Souza, Sebastião Ferreira Souza, Carlos César Velosso, Cirleide dos Santos Silva Oliveira, Bruno Gonçalves Alves de Oliveira, Laura Ferreira Ramiro e Valderleis Garcia de Lima.
O magistrado eleitoral declarou, ainda, a inelegibilidade de os investigados pelo prazo de 8 anos.
Nas eleições de 2024, o MDB obteve 3.255 votos de legenda, segundo apuro o site. A anulação dos votos do MDB altera a soma do quociente eleitoral, que na última eleição para vereador somou 248.697 votos. Eis a íntegra da votação por partidos e legenda em 2024.
Resumo de votação dos partidos e federações. Reprodução Valor&MercadoRO
Resumo de distribuição por vaga de vereador em Porto Velho na eleição de 2024. Reprodução Valor&MercadoROA Justiça Eleitoral fez uma análise profunda sobre candidatos menos votados por partido e apresentou no processo o resultado encontrado. O site teve acesso ao resultado e a tabela:


O outro lado
Em sede de defesa, o MDB ressaltou que a chapa proporcional atingiu 35,71% de candidatas do sexo feminino (5 mulheres e 9 homens), superando consideravelmente o mínimo de 30%. Destacou ainda que haveria a comprovação da efetiva campanha por parte de Luana Ramiro, incluindo a confecção de materiais gráficos inclusive com empresa contrata para a sua produção.
Os investigados Luara Ferreira Ramiro e Bruno Gonçalves Alves de Oliveira sustentaram na defesa que houve o cumprimento da legislação eleitoral e refuta as alegações do Ministério Público.
Ressaltou a defesa que houve o cumprimento formal da cota de gênero, superando, inclusive, o mínimo legal de 30%. Ainda alegou que efetivamente houve campanha eleitoral por parte da candidata Luara Ramiro, não teve sua votação zerada, inclusive sendo tal fato reconhecido pelo Ministério Público.
Instado a se manifestar em sede de réplica às contestações dos investigados, o Ministério Público argumenta que, embora a candidatura de Luara Ferreira Ramiro ter cumprido formalmente os requisitos legais e estatutários, isso não exclui a possibilidade de fraude à cota de gênero, sendo esta reconhecida pela reunião de indícios consistentes, alinhados com a Súmula TSE nº 73.
“Além disso, houve conflito de interesses e arranjo familiar quando a candidata contratou como coordenadora de sua campanha a mãe (Luciléia Gonçalves) de seu próprio oponente na disputa eleitoral (Bruno Gonçalves Alves De Oliveira)”, diz o parecer do juiz.
Em relação aos dirigentes partidários investigados, o MPE se posicionou contra a preliminar de ilegitimidade passiva já “que sua responsabilização é plenamente viável quando comprovada a participação direta ou a conivência com a fraude às cotas de gênero.
Em sede de audiência de instrução, deixou-se de ouvir a testemunha Lucicleia Gonçalves Feitosa uma vez que deixou de comparecer, manifestando-se o MPE pela sua desistência”.
Nas alegações finais, o MPE reiterou os termos da petição inicial reforçando que, de fato, houve a comprovação da fraude em relação à candidatura e a responsabilidade de todos os representados, notadamente quando estão presentes os elementos necessários para o reconhecimento da fraude à cota de gênero, conforme a Súmula TSE n.º 73 e a jurisprudência do TSE. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).
Em contato com a redação do site, na tarde desta quarta-feira (29.10.25) a ex-candidata Rebeca Vasconcelos disse que apresentou carta de renúncia. A informação costa na página do divucan, da Justiça Eleitoral. Também apresentou carta renúncia de candidatura ao MDB, o então candidato Carlos Cesar Veloso.
Serviço:
Processo:
060040478.2024.6.22.0021
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
