Porto Velho, RO - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) implementará mudanças significativas nas regras para a antecipação do Saque-Aniversário a partir de 1º de novembro de 2025. As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, têm o objetivo de limitar o endividamento dos trabalhadores e proteger o Fundo, que é a principal fonte de recursos para financiamentos em habitação, saneamento e infraestrutura no Brasil.
As novas normas visam restringir a linha de crédito oferecida pelos bancos, que permite ao trabalhador adiantar parcelas futuras do benefício.
Limite de valor e prazo para a antecipação
As principais restrições afetam o valor e o prazo das operações de crédito que utilizam o FGTS como garantia:
Teto de valor por parcela anual: Será imposto um limite máximo de R$ 500,00 por cada parcela anual de Saque-Aniversário antecipada. O valor mínimo para a operação será de R$ 100,00.
Redução no número de parcelas:
No primeiro ano de vigência das novas regras, será permitido antecipar no máximo cinco parcelas futuras (totalizando R$ 2.500,00, se atingir o teto de R$ 500,00 por parcela).
A partir do segundo ano, o limite de antecipação será reduzido para três parcelas futuras.
Apenas Uma Operação por Ano: O trabalhador poderá realizar somente uma operação de antecipação do Saque-Aniversário a cada 12 meses, vedando a contratação simultânea de múltiplos empréstimos em diferentes instituições financeiras.
Carência e impacto no trabalhador
Além da limitação de valores, a nova regulamentação estabelece um período de espera para a contratação do crédito:
Carência de 90 dias: Será obrigatório aguardar 90 dias após a adesão inicial à modalidade Saque-Aniversário para que o trabalhador possa solicitar a primeira antecipação de crédito.
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que, com o novo teto de antecipação, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados aos bancos e permanecerão nas contas dos trabalhadores até 2030.
O Debate: Empréstimo ou saque?
As novas regras reacendem o debate sobre a natureza da operação de antecipação do Saque-Aniversário.
Enquanto o Saque-Aniversário é, de fato, o saque anual de um valor que pertence ao trabalhador, a antecipação é classificada como um empréstimo pelas instituições financeiras. Isso se deve a dois fatores:
O trabalhador recebe hoje um dinheiro que só estaria disponível legalmente anos no futuro.
O banco cobra uma taxa de juros pelo adiantamento e exige que o saldo futuro do FGTS seja bloqueado como garantia de pagamento.
Críticos das regras anteriores apontavam que o uso ilimitado dessa modalidade comprometia a reserva de emergência dos trabalhadores e reduzia o capital disponível do FGTS para o investimento social, uma de suas finalidades legais.
A adesão à modalidade Saque-Aniversário permanece opcional. No entanto, o trabalhador que opta por ela perde o direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo o acesso apenas à multa rescisória de 40%.
Redação Diário O Norte