A votação do Projeto de Lei 8889/2017 (PL do Streaming), que institui um novo imposto sobre plataformas como Netflix e YouTube, é um tema que divide o Congresso e levanta sérios questionamentos sobre o aumento da carga tributária para o cidadão e a eficácia do investimento cultural no Brasil.
O posicionamento da bancada federal de Rondônia revela uma divisão clara, mas com uma forte tendência de oposição ao avanço acelerado do projeto, alinhando-se às críticas de que ele encarecerá os serviços de streaming para o consumidor.
Posição da Bancada Federal de Rondônia na votação
A análise a seguir reflete a posição dos deputados atuais na votação do Requerimento de Retirada de Pauta do PL 8889/2017. Este requerimento é um indicativo claro de apoio ou resistência ao avanço acelerado da proposta:
•Votar SIM no requerimento significa apoiar a retirada do projeto de pauta, ou seja, posicionar-se CONTRA o avanço do PL.
•Votar NÃO no requerimento significa manter o projeto em pauta, ou seja, posicionar-se A FAVOR do avanço do PL.
Conclusão: Maioria Contra o PL
•Votar NÃO no requerimento significa manter o projeto em pauta, ou seja, posicionar-se A FAVOR do avanço do PL.
Conclusão: Maioria Contra o PL
Dos oito atuais Deputados Federais de Rondônia, cinco votaram CONTRA o avanço do PL do Streaming, indicando uma forte resistência à proposta. Apenas três se posicionaram a favor da manutenção do projeto em pauta.
Análise Crítica: Por que votar a favor de um novo imposto?
A maioria da bancada de Rondônia se alinhou à oposição ao projeto, reconhecendo o consenso crítico de que o custo da nova taxa (a Condecine) será integralmente repassado ao consumidor final. O voto majoritário "Sim" para retirar o PL de pauta demonstra uma preocupação em evitar o aumento da carga tributária e um posicionamento mais cauteloso em relação à regulamentação do setor de streaming.
O risco do custo repassado:
O cerne da crítica da oposição — e a preocupação do cidadão — é simples: as plataformas internacionais de streaming (Netflix, Amazon Prime Video, etc.) não absorverão o custo que pode chegar a 4% de sua receita bruta. Elas o embutirão no preço final da assinatura, resultando em um aumento indireto de impostos para milhões de brasileiros que já arcam com uma alta carga tributária.
A falácia do fomento cultural amplo (a lição da Lei Rouanet):
O objetivo declarado do PL (projeto, não o partido) é fomentar a indústria audiovisual nacional, destinando recursos para produções brasileiras. No entanto, a análise crítica levanta a dúvida sobre a eficácia desse mecanismo, que é frequentemente comparado, em termos de concentração de recursos, à Lei Rouanet.
O cerne da crítica da oposição — e a preocupação do cidadão — é simples: as plataformas internacionais de streaming (Netflix, Amazon Prime Video, etc.) não absorverão o custo que pode chegar a 4% de sua receita bruta. Elas o embutirão no preço final da assinatura, resultando em um aumento indireto de impostos para milhões de brasileiros que já arcam com uma alta carga tributária.
A falácia do fomento cultural amplo (a lição da Lei Rouanet):
O objetivo declarado do PL (projeto, não o partido) é fomentar a indústria audiovisual nacional, destinando recursos para produções brasileiras. No entanto, a análise crítica levanta a dúvida sobre a eficácia desse mecanismo, que é frequentemente comparado, em termos de concentração de recursos, à Lei Rouanet.
A experiência com mecanismos de incentivo fiscal no Brasil, como a própria Lei Rouanet, aponta para um problema crônico: a maior parte dos recursos tende a se concentrar em um pequeno nicho, geralmente nos grandes centros e em projetos de artistas e produtores já estabelecidos.
- Falta de descentralização: O temor é que os milhões arrecadados da Condecine não cheguem à "amplitude da cultura visual", mas sim fortaleçam apenas um pequeno círculo de produtoras, com pouca ou nenhuma capilaridade para fomentar novos talentos em regiões como Rondônia.
- O voto do equilíbrio político: A decisão de votar Sim (a favor do PL) para muitos parlamentares, inclusive em Rondônia, pode ser vista como um voto de adesão à base de apoio do governo ou à articulação política setorial, em detrimento do custo direto que o eleitor terá no final do mês.
O Projeto foi batizado pelos críticos de "PL da Globo".
O apelido surge da percepção de que a lei oferece vantagens competitivas às grandes produtoras de mídia nacional, sendo o Grupo Globo o maior e mais visível beneficiário do setor. O texto estabelece que as plataformas podem obter um desconto máximo (de até 75%) na nova contribuição (Condecine) se tiverem uma alta porcentagem de conteúdo brasileiro em seu catálogo.
Críticos argumentam que empresas como o Globoplay, que já dominam a produção nacional, teriam facilidade em atingir esse teto, pagando menos imposto que concorrentes internacionais como Netflix ou Amazon Prime Video. Para a oposição, isso representa uma forma de reserva de mercado que protege players tradicionais, enquanto onera as big techs estrangeiras e, consequentemente, o consumidor final.
Entenda o PL do Streaming: A explicação detalhada
O Projeto de Lei 8889/2017 (PL do Streaming ou "PL da Globo"), de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) e com relatoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), busca criar um marco regulatório para o setor.
O novo imposto e suas regras
O projeto institui a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) sobre a receita bruta anual das plataformas, com as seguintes características principais:
- Alíquotas: Variam de 0,1% a 4% do faturamento bruto anual no Brasil.
- Progressividade e Isenção: As alíquotas são progressivas conforme a receita, com isenção para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (microempresas).
- Faixas: VoD (Netflix, etc.) e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%; plataformas de compartilhamento (YouTube, TikTok) terão alíquotas reduzidas (0,1% a 0,8%).
- Abrangência: A cobrança atinge VoD, serviço de televisão por aplicativos e serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual.
Fomento e descontos
O texto prevê que os contribuintes poderão deduzir até 60% da contribuição anual devida se aplicarem os valores na produção audiovisual brasileira. O desconto pode chegar a 75% se mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados forem brasileiros.
Exclusões da Lei
A futura lei não se aplica a serviços sem fins lucrativos, religiosos, jornalísticos, de difusão de eventos esportivos, de jogos eletrônicos, ou aqueles que ofertam conteúdos de forma incidental (acessória).
O projeto segue agora para o Senado Federal.
Redação Diário O Norte
