A novela do pedágio na BR-364 ganhou um capítulo decisivo nesta quinta-feira, 29 de janeiro. O juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal de Rondônia, determinou a suspensão imediata da cobrança em todo o trecho sob concessão da empresa Nova 364 S.A., entre Porto Velho e Vilhena. A decisão atende a pedidos da Aprosoja, Abiove e de articulações da bancada federal rondoniense, que questionaram o "atropelo" no cronograma de obras e na fiscalização.
O magistrado não poupou palavras na decisão, expressando "incredulidade" diante da alegação da concessionária e da ANTT de que os trabalhos iniciais de recuperação de quase 700 km de rodovia teriam sido concluídos em apenas dois meses. O contrato original previa que essa etapa poderia levar de 12 a 24 meses. Além da rapidez suspeita, o juiz destacou que a vistoria da ANTT foi feita por amostragem — analisando apenas cerca de 2% da pista — o que não garante que a estrada esteja realmente em condições de ser cobrada.
Outro ponto que pesou na liminar foi o polêmico sistema Free Flow (cobrança eletrônica sem cancelas). O juiz apontou que não houve estudos sobre o impacto desse modelo na realidade de Rondônia, onde o acesso à internet e à telefonia é precário em muitos trechos da rodovia. Para a Justiça, exigir que o motorista use aplicativos ou sites para pagar, sem uma comunicação prévia adequada e sem considerar a exclusão digital de parte da população, fere os direitos do consumidor.
Com a suspensão, os pórticos eletrônicos devem parar de registrar as cobranças até que as irregularidades contratuais sejam sanadas. A ANTT informou que respeita a decisão, mas que vai prestar esclarecimentos para tentar reverter a liminar, defendendo que o contrato é válido. Por enquanto, o alívio no bolso de caminhoneiros e motoristas rondonienses está garantido por determinação judicial.
Redação Diário O Norte
