Ato de improbidade foi praticado em 2017
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação definitiva de um ex-servidor da Defensoria Pública de Rondônia pela prática de ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. A decisão, originária da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, foi confirmada após o esgotamento de todos os recursos, resultando na perda da função pública atualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil.
A Ação Civil Pública proposta pelo MPRO demonstrou que, em 2017, o réu, valendo-se do cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo na Defensoria Pública do Estado, solicitou e recebeu vantagem indevida de um cidadão hipossuficiente atendido pela instituição. A investigação revelou que o então servidor exigiu pagamento em dinheiro sob o pretexto de agilizar um pedido de progressão de pena para o filho da vítima, simulando atuar como advogado particular dentro da instituição pública.
De acordo com o processo, as provas comprovaram que o condenado ia até a residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido. O MPRO sustentou que a conduta violou gravemente os deveres de honestidade e legalidade, ferindo a moralidade administrativa ao transformar o serviço público gratuito em balcão de negócios para benefício próprio.
Sentença e Recursos
Na sentença, o juízo reconheceu o dolo do ex-agente público e a existência do enriquecimento ilícito, condenando-o com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação, ajustando apenas o cálculo da multa.
A defesa do réu interpôs diversos recursos às instâncias superiores, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os tribunais mantiveram a decisão condenatória, que transitou em julgado (tornou-se definitiva) no final de 2025.
Cumprimento de sentença/execução das sanções
Com o retorno dos autos à origem, a 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno deu início, em janeiro de 2026, à fase de cumprimento de sentença. O MPRO está executando a cobrança dos valores atualizados, que somam R$ 114.672,39, referentes ao ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito e à multa civil aplicada.
Além da sanção pecuniária já confirmada e da manutenção da exoneração dos quadros da Defensoria Pública, o Ministério Público requereu a imediata comunicação à administração estadual para que se proceda à exoneração do réu do outro cargo público que ocupa atualmente, em cumprimento à pena de perda da função pública decretada judicialmente. Requereu-se, ainda, a comunicação à Justiça Eleitoral para que seja efetivada a suspensão dos direitos políticos do condenado pelo prazo de oito anos
Direito protegido
A atuação do MPRO visa combater a corrupção e garantir que a Administração Pública seja gerida com probidade, honestidade e impessoalidade. A condenação reafirma o compromisso institucional de responsabilizar agentes que utilizam seus cargos para obter vantagens indevidas em detrimento da população mais vulnerável.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Decisão transitou em julgado após recursos aos tribunais superiores; MPRO já iniciou a execução das sanções que incluem perda do cargo atual e pagamento de multa de mais de R$ 114 mil
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação definitiva de um ex-servidor da Defensoria Pública de Rondônia pela prática de ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. A decisão, originária da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, foi confirmada após o esgotamento de todos os recursos, resultando na perda da função pública atualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil.
A Ação Civil Pública proposta pelo MPRO demonstrou que, em 2017, o réu, valendo-se do cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo na Defensoria Pública do Estado, solicitou e recebeu vantagem indevida de um cidadão hipossuficiente atendido pela instituição. A investigação revelou que o então servidor exigiu pagamento em dinheiro sob o pretexto de agilizar um pedido de progressão de pena para o filho da vítima, simulando atuar como advogado particular dentro da instituição pública.
De acordo com o processo, as provas comprovaram que o condenado ia até a residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido. O MPRO sustentou que a conduta violou gravemente os deveres de honestidade e legalidade, ferindo a moralidade administrativa ao transformar o serviço público gratuito em balcão de negócios para benefício próprio.
Sentença e Recursos
Na sentença, o juízo reconheceu o dolo do ex-agente público e a existência do enriquecimento ilícito, condenando-o com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação, ajustando apenas o cálculo da multa.
A defesa do réu interpôs diversos recursos às instâncias superiores, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os tribunais mantiveram a decisão condenatória, que transitou em julgado (tornou-se definitiva) no final de 2025.
Cumprimento de sentença/execução das sanções
Com o retorno dos autos à origem, a 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno deu início, em janeiro de 2026, à fase de cumprimento de sentença. O MPRO está executando a cobrança dos valores atualizados, que somam R$ 114.672,39, referentes ao ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito e à multa civil aplicada.
Além da sanção pecuniária já confirmada e da manutenção da exoneração dos quadros da Defensoria Pública, o Ministério Público requereu a imediata comunicação à administração estadual para que se proceda à exoneração do réu do outro cargo público que ocupa atualmente, em cumprimento à pena de perda da função pública decretada judicialmente. Requereu-se, ainda, a comunicação à Justiça Eleitoral para que seja efetivada a suspensão dos direitos políticos do condenado pelo prazo de oito anos
Direito protegido
A atuação do MPRO visa combater a corrupção e garantir que a Administração Pública seja gerida com probidade, honestidade e impessoalidade. A condenação reafirma o compromisso institucional de responsabilizar agentes que utilizam seus cargos para obter vantagens indevidas em detrimento da população mais vulnerável.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
