A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho concedeu tutela de urgência determinando que a Prefeitura Municipal realize os repasses mensais à Câmara Municipal no percentual de 5%, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A medida foi proferida após questionamentos sobre a redução do índice para 4,5%, que vinha sendo praticada pelo Poder Executivo.
Com o posicionamento judicial, o presidente da Câmara Municipal, Gedeão Negreiros, determinou o retorno do auxílio-alimentação dos servidores da Casa, benefício que havia sido suspenso como parte das medidas de contenção de despesas adotadas pela administração do Legislativo diante da redução dos repasses anteriores.
Antes da sentença, a Câmara havia implementado um plano de contingenciamento que incluía o corte de gastos não obrigatórios e revisão de contratos para adequar o orçamento à realidade financeira imposta pela redução. O Poder Judiciário fixou o prazo de cinco dias para que a Prefeitura comprove nos autos as providências adotadas para o cumprimento integral do percentual estabelecido.
O entendimento reforça o princípio da autonomia do Poder Legislativo, assegurando os recursos necessários para que a Câmara continue exercendo suas funções de legislar, fiscalizar e representar a população.
Redação Diário O Norte
