O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União para que a Receita Federal pare de negar a isenção de IPI na compra de veículos para pessoas com deficiência. A medida atinge casos em que o benefício foi indeferido apenas pelo fato de o requerente possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e sem restrições.
Segundo a investigação, a Receita Federal passou a entender que ter uma CNH comum seria incompatível com a condição de deficiência. No entanto, o MPF argumenta que esse critério não está previsto na Lei nº 8.989/1995, que regula o benefício. O caso teve início após uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ter o pedido negado sob este argumento.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, afirma que a legislação não exige restrições na carteira de motorista para a concessão da isenção. Para o órgão, a prática da Receita cria uma barreira indevida a um direito que deveria ampliar a mobilidade e a inclusão social.
Pedidos à Justiça
O MPF pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a Receita Federal pare de utilizar a CNH válida como fundamento para os indeferimentos. A ação também solicita a reanálise, em até 90 dias, de todos os pedidos negados nos últimos dois anos com base nesse critério, além do pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Ação Civil Pública nº 1013315-78.2026.4.01.3500
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Redação Diário O Norte
