O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (2), mas é fundamental esclarecer: o auxílio-transporte dos servidores não foi cancelado.
O que o Tribunal decidiu, na verdade, foi anular um artigo de uma lei estadual antiga, de 1989. O problema desse artigo era que ele tentava impor uma regra única para todos os órgãos do Estado, interferindo na forma como cada Poder deve gerenciar seus próprios funcionários e orçamentos.
Na prática, a decisão garante a independência administrativa. Agora, cada Poder (Judiciário, Legislativo e demais órgãos autônomos) tem autonomia total para decidir sobre o seu auxílio-transporte, respeitando sua própria gestão e orçamento, sem ficar preso a uma lei geral que invadia a competência de cada um.
O relator do processo, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, reforçou que o antigo artigo da lei era indevido porque:
"Promove ingerência normativa indevida sobre a organização e a gestão de pessoal de outros Poderes e órgãos autônomos, com repercussão orçamentária, vulnerando o núcleo material da separação dos Poderes e a autonomia administrativa e financeira dessas instituições."
Ou seja, o direito ao benefício continua existindo, mas a partir de agora, cada instituição assume a responsabilidade de gerir esse pagamento de forma independente.
Redação Diário O Norte
