O setor de varejo no Brasil passa por uma mudança significativa com a nova regulamentação que permite a venda de medicamentos em supermercados. A medida, oficializada através da Lei nº 15.357 pelo Governo Federal, estabelece critérios específicos para que os estabelecimentos possam comercializar produtos de saúde em todo o território nacional.
De acordo com o texto aprovado, a venda não será feita de forma livre nas gôndolas comuns. Para oferecer medicamentos, o supermercado é obrigado a instalar uma farmácia ou drogaria completa dentro de suas dependências. Esse espaço deve ser fisicamente isolado e delimitado, separando claramente os remédios dos demais produtos, como alimentos e itens de higiene.
A segurança do consumidor é um dos pilares da nova lei. Por isso, torna-se obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da unidade instalada no mercado. Esse profissional será o responsável por orientar os clientes e garantir que as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam cumpridas à risca.
A legislação também contempla o comércio eletrônico. Supermercados que possuírem a estrutura física adequada poderão realizar vendas via aplicativos e canais digitais. No entanto, para medicamentos que exigem retenção de receita (controle especial), a entrega só poderá ser feita em embalagens lacradas e com identificação rigorosa, mantendo o controle sobre substâncias sensíveis.
Com a nova regra, o Governo Federal busca ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a itens básicos de saúde, utilizando a capilaridade da rede de supermercados em todo o país.
Redação Diário O Norte
