Silvio Persivo
Por diversas vezes tenho demonstrado minha preocupação e alertado que o prazo estabelecido para a implantação completa da Reforma Tributária- até 2033- tende a impor um período de enormes dificuldades às empresas brasileiras, especialmente às micro e pequenas. Não por acaso, utilizo a expressão “inferno astral” para caracterizar essa longa travessia.
O novo sistema, com a implementação da CBS e, posteriormente, do IBS a partir de 2029, não apenas substitui estruturas existentes, mas amplia significativamente o arcabouço normativo da tributação sobre o consumo. O resultado é um volume legislativo inédito: já se contabiliza um número de dispositivos cerca de dez vezes superior ao atualmente previsto no Código Tributário Nacional e três vezes maior que todo o conjunto de normas tributárias inseridas na Constituição de 1988. Trata-se, na prática, de um aumento substancial no custo de conformidade para o contribuinte.
O principal fator de tensão, contudo, reside no período de transição. A convivência prolongada entre dois sistemas tributários - o atual e o novo-criará uma sobrecarga administrativa sem precedentes. Em nome da simplificação, institui-se, paradoxalmente, uma dupla burocracia. As empresas terão de operar simultaneamente sob dois regimes, exigindo investimentos significativos em tecnologia, adaptação de processos e suporte jurídico apenas para cumprir obrigações básicas.
A dimensão econômica desse desafio é igualmente expressiva. Estimativas indicam que a implementação integral da Reforma Tributária do Consumo poderá demandar investimentos públicos e privados da ordem de R$ 3 trilhões até 2033. Este montante, contudo, tende a ser subestimado quando não se consideram, de forma adequada, os custos associados à expansão e complexificação das obrigações acessórias, à evolução dos documentos fiscais eletrônicos e à adaptação dos sistemas da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, dos estados e dos municípios.
Além disso, será necessária a criação de uma infraestrutura nacional integrada para centralizar documentos e eventos fiscais, implementar mecanismos como o split payment e a apuração assistida, bem como ajustar regimes e modernizar os sistemas internos de cerca de 21 milhões de empresas brasileiras. Trata-se de um esforço logístico, tecnológico e institucional de proporções inéditas no país.
Os modelos operacionais em discussão evidenciam a complexidade desta engrenagem. A reforma exigirá uma nova integração entre União, estados, municípios e o Comitê Gestor do IBS, envolvendo princípios como não cumulatividade, tributação no destino e uma convivência prolongada entre sistemas legados e novos ambientes digitais. Soma-se a isto a pressão dos prazos e a necessidade de adaptar infraestruturas já existentes para suportar novas exigências, como a emissão de documentos fiscais específicos e a futura apuração assistida.
Importa destacar que o desafio não se limita à adequação fiscal. As empresas terão de revisar profundamente seus processos internos, contratos, estruturas societárias, cadeias de fornecedores, modelos logísticos, mecanismos de reconciliação financeira, gestão de créditos e débitos e até mesmo a arquitetura de seus sistemas transacionais- tudo isto em um ambiente econômico ainda incerto.
Diante deste cenário, o risco é evidente: ao longo da transição, poderemos assistir ao fechamento de um número significativo de empresas, incapazes de suportar os custos e a complexidade do novo modelo. Alternativamente, há o perigo de que, ao final de todo este esforço, o país se depare com um sistema tão complexo quanto o atual trocando-se “seis por meia dúzia” - após um investimento colossal e com benefícios aquém do esperado.
A Reforma Tributária é, sem dúvida, necessária. Contudo, seu sucesso dependerá menos da arquitetura teórica e mais da capacidade prática de implementação. E é justamente neste ponto que residem as maiores incertezas- e os maiores riscos. É preciso urgente repensar o que foi proposto para não termos grandes problemas, principalmente levando-se em conta que, com uma estrutura cada vez mais aparelhada de inteligência, os sistemas nacionais e estaduais de arrecadação, agora, irão se somar aos municipais tornando, praticamente, todas as transações verificáveis. Muitas empresas desorganizadas serão, logo, penalizadas com saídas do Simples e, pior, como o fisco atua de forma retroativa, estarão sujeitas a multas e cobranças que não terão a menor condição de pagar. Não se trata de um problema pequeno que deve se tornar gigante no próximo ano.
