A intensificação do patrulhamento ostensivo e a realização de abordagens preventivas em áreas residenciais continuam a se consolidar como ferramentas eficazes na recaptura de foragidos da Justiça no interior do estado. Em uma intervenção de rotina executada por equipes do 2º Batalhão da Polícia Militar (2º BPM), um homem que possuía uma ordem de prisão em aberto foi localizado e detido. A ação policial ocorreu na manhã desta terça-feira (23), no bairro Jorge Teixeira, em Ji-Paraná.
A prisão ocorreu por volta das 9h, durante o deslocamento de uma guarnição de rádio patrulha pelas vias do setor.
Monitoramento de área e checagem de dados
De acordo com o histórico da ocorrência, os militares realizavam rondas de rotina para coibir crimes contra o patrimônio quando identificaram o indivíduo em atitude suspeita e deliberaram pela abordagem técnica de fiscalização. Durante a busca pessoal, nenhum objeto ilícito foi encontrado com o suspeito. No entanto, ao submeterem os dados de identificação civil do abordado à consulta integrada nos bancos de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do sistema de segurança pública local, os agentes constataram a pendência jurídica.
Contra o homem havia um mandado de prisão definitiva decorrente de uma condenação pelo crime de roubo majorado. A ordem judicial foi expedida pelos magistrados da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná.
Encaminhamento ao sistema prisional
O relatório policial detalha que o capturado possui uma reprimenda penal fixada com uma pena restante de sete anos de reclusão em regime fechado. Diante da confirmação da validade do documento de captura, o envolvido recebeu voz de prisão e foi cientificado de seus direitos constitucionais.
Os policiais militares conduziram o detido inicialmente até a unidade de pronto atendimento para a realização do exame de corpo de delito, procedimento padrão que atesta a integridade física do custodiado. Na sequência, o homem foi apresentado à direção do Presídio Central de Ji-Paraná, onde ingressou na triagem do sistema penitenciário para o início do cumprimento da guia de execução penal, permanecendo à disposição do Juízo da Execução de Penas e Medidas Alternativas.
Redação Diário O Norte
