Os candidatos que pretendem iniciar o processo para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) devem se atentar a uma mudança crucial na legislação. Entrou em vigor a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para novos condutores dessas categorias. A medida decorre da Lei nº 15.153 de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após o Congresso Nacional derrubar o veto que impedia a aplicação da regra para condutores de veículos leves.
Para garantir o cumprimento da nova determinação nacional, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) realizou as adequações tecnológicas necessárias em suas plataformas. O sistema da autarquia agora conta com uma etapa específica e integrada para a verificação do laudo, tornando o resultado negativo um requisito obrigatório para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
De acordo com a diretora técnica de habilitação do Detran-RO, Aline Lima, o procedimento já está completamente incorporado à rotina de atendimento, assegurando que nenhum processo avance até a emissão do documento sem a validação do exame. O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que as providências internas foram tomadas de forma célere para garantir a regularidade e a transparência de todo o processo de habilitação no estado.
Como funciona o procedimento na prática
O exame é realizado por meio da coleta de fios de cabelo, pelos corporais ou fragmentos de unhas, sendo um procedimento rápido, simples e totalmente indolor. O objetivo é rastrear o uso recorrente de substâncias psicoativas em um histórico que compreende uma janela mínima de 90 dias anteriores ao teste.
Laboratórios credenciados: O cidadão deve procurar um laboratório devidamente credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No momento da coleta, caso o candidato faça uso de algum medicamento controlado prescrito por receita médica, deve fazer a respectiva declaração para evitar problemas na análise.
Vinculação automática: Após a conclusão da análise laboratorial, o resultado é integrado e repassado de forma eletrônica diretamente ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), permitindo que o Detran dê andamento às demais fases do processo.
Resultado positivo: Se o laudo acusar o consumo de substâncias proibidas, o candidato terá o processo suspenso temporariamente. Ele poderá realizar o tratamento adequado e retornar posteriormente para uma nova coleta para dar continuidade aos trâmites da CNH.
Vale ressaltar que a exigência da Lei nº 15.153/2025 se aplica estritamente para a concessão da primeira habilitação nas categorias A e B. Diferente dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, os condutores de carros e motos não precisarão refazer o exame toxicológico nas futuras renovações periódicas da carteira.
Para informações detalhadas sobre taxas, clínicas parceiras e o passo a passo das etapas de habilitação, os futuros motoristas podem acessar o portal oficial do órgão em www.detran.ro.gov.br.
Redação Diário O Norte
