A tutela jurisdicional do bioma amazônico, a responsabilização cível por danos climáticos e a contenção do avanço da degradação ambiental em áreas de floresta nativa norteiam as ações ministeriais no interior do estado. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra investigados pelo desmatamento ilegal na zona rural de Machadinho do Oeste. A supressão irregular de vegetação atingiu uma extensão territorial combinada de aproximadamente 1.271,535 hectares de floresta.
A peça jurídica é resultado da unificação de três inquéritos civis independentes promovidos pela Promotoria de Justiça da comarca.
Conversão ilegal de pastagens e magnitude do dano
A ação de responsabilização foi proposta pelo promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito com amparo em laudos técnicos de monitoramento via satélite e vistorias de campo. Os levantamentos apontaram que a derrubada da cobertura vegetal — cuja dimensão equivale a cerca de 1.780 campos de futebol — ocorreu sem qualquer tipo de licenciamento ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Após o corte raso da madeira, os perímetros degradados foram convertidos de forma clandestina para a exploração de atividades agropecuárias.
O MPRO destacou que a intervenção humana na área provocou um passivo ambiental de grande magnitude, gerando impactos severos sobre a biodiversidade local, destruição de habitats de espécies nativas, assoreamento de cursos d'água e interrupção dos serviços ecossistêmicos essenciais promovidos pela floresta em pé.
Danos climáticos e valoração da causa
Um dos diferenciais da demanda judicial é a inclusão do pedido de reparação civil por danos climáticos intergeracionais. A tese jurídica baseia-se no cálculo do volume de gases de efeito estufa (como o dióxido de carbono) injetados na atmosfera devido à queima e decomposição da biomassa florestal. A medida atende de forma estrita às Notas Técnicas e diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).
Diante da extensão dos prejuízos mensurados pelos peritos, o Ministério Público fixou o valor da causa em mais de R$ 90 milhões. O montante engloba a estimativa global dos danos ecológicos materiais, morais coletivos e climáticos.
No pedido de tutela de urgência, o órgão ministerial requer ao Poder Judiciário a determinação de paralisação imediata de qualquer atividade econômica ou manejo agrário nas áreas embargadas, a imposição da obrigação de apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a regeneração integral do passivo, além do bloqueio de bens dos réus para assegurar o pagamento das futuras indenizações.
Redação Diário O Norte
