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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou o fechamento do Aeroclube de Rondônia, em Porto Velho, por meio da Portaria Nº 19.522/SIA. A medida, expedida em 29 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 7 de julho, determina a exclusão definitiva do aeródromo do cadastro oficial de aeródromos públicos.
A decisão encerra um longo período de incertezas jurídicas que marcaram a operação do espaço na capital rondoniense. O histórico do impasse é antigo, marcado por diversas tentativas de fechamento e episódios de embate judicial ao longo da última década:
- Desde 2013, o Aeroclube foi alvo frequente de portarias da ANAC que determinavam a exclusão de seu cadastro e a interrupção do tráfego aéreo no local.
- Em 2019, uma tentativa de fechamento foi contida após a Justiça Federal em Rondônia declarar o ato nulo.
- Durante anos, o funcionamento da instituição foi garantido por uma liminar obtida ainda em 2013, que suspendia os efeitos de portarias da agência enquanto o mérito da questão tramitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O impasse foi agravado, ao longo de sucessivos interesse do Poder Público em utilizar a área para a construção de um espaço multieventos e projetos de urbanização, o que gerou pressão constante sobre a permanência do aeródromo. Essa busca de diversas gestões passadas pela reconfiguração do uso daquele terreno, somada às questões regulatórias da ANAC, manteve o Aeroclube em um cenário de indefinição durante anos.
O fechamento oficial pela ANAC altera essa dinâmica, forçando a aviação de pequeno porte e possíveis operações emergenciais a se concentrarem nos aeródromos homologados, como o aeroporto internacional, o que justifica o debate que você levantou sobre a necessidade de manter pontos de apoio estratégicos para a saúde pública na capital.
Redação Diário O Norte
