A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação do Município de Ji-Paraná ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um morador local. A decisão, proferida por unanimidade no dia 7 de julho, decorre de uma lesão grave causada por uma aplicação incorreta de medicação injetável em uma unidade de saúde da rede pública municipal.
O caso e o nexo causal
O paciente desenvolveu um quadro de neurite após o procedimento, apresentando dor intensa e severa limitação funcional. De acordo com o processo, a vítima precisou passar por internação e chegou a utilizar cadeira de rodas durante o período de recuperação.
O voto da relatora, juíza Silvana Maria de Freitas, foi acompanhado integralmente pelos demais magistrados. A decisão baseou-se em provas robustas que estabeleceram o nexo de causalidade entre a aplicação realizada pela servidora municipal e a lesão sofrida. Exames de ressonância magnética e o prontuário médico oficial confirmaram a presença de edema e coleção líquida na região do glúteo esquerdo, com sintomas surgindo exatamente dez dias após a administração do medicamento, evidenciando a responsabilidade objetiva do ente público.
Definição da reparação
Ao analisar os pedidos, o colegiado manteve a sentença inicial no que diz respeito aos danos materiais e estéticos, negando estas solicitações por falta de comprovação documental de prejuízos financeiros ou lucros cessantes. Além disso, os laudos periciais indicaram que a sequela física foi de natureza transitória, sem gerar deformidades permanentes.
O valor de R$ 15 mil foi fixado levando em consideração o intenso sofrimento físico suportado pelo paciente, a necessidade de submissão a tratamento fisioterapêutico de reabilitação e a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O julgamento foi presidido pelo juiz Ênio Salvador Vaz e contou com a participação do juiz Guilherme Ribeiro Baldan.
Redação Diário O Norte
