A Subseção de Vilhena da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) obteve uma conquista institucional voltada à facilitação do trabalho advocatício e ao direito de acesso à informação. A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) deferiu os pedidos formulados pela Ordem para simplificar o acesso a consultas cadastrais.
Fim do sigilo para existência de cadastro e novo procedimento
A decisão administrativa, fundamentada em parecer da Procuradoria do órgão, estabelece o reconhecimento oficial de que a simples informação sobre a existência ou inexistência de uma ficha cadastral vinculada a um CPF ou CNPJ não constitui dado sigiloso ou patrimonial. Com isso, o procedimento deixa de ser submetido às restrições normativas anteriores.
Para viabilizar o acesso, a Idaron determinou a criação de um trâmite administrativo simplificado. O novo formato exigirá apenas:
A qualificação do requerente.
A indicação do CPF ou CNPJ objeto da consulta.
A demonstração sumária de interesse legítimo.
A presidente da OAB Vilhena, Dra. Renilda Oliveira Ferreira, ressaltou os impactos práticos da medida. "Até então, em muitas situações, o advogado precisava recorrer ao Poder Judiciário apenas para obter a confirmação da existência de um cadastro junto à Idaron, uma informação que agora poderá ser acessada diretamente pela via administrativa", pontuou, destacando a redução de burocracias e o desafogamento do judiciário.
Manutenção da proteção de dados detalhados
A autarquia sanitária esclareceu que os dados sensíveis e o conteúdo aprofundado dos cadastros — a exemplo de informações sobre plantéis, emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e o histórico sanitário dos produtores — continuam rigorosamente protegidos pelo regime de sigilo vigente.
A OAB-RO informou que seguirá acompanhando de perto a formulação do ato normativo que regulamentará a nova rotina administrativa junto à agência estadual.
Redação Diário O Norte
