Concessionárias e empresas que realizam intervenções em ruas, avenidas e espaços públicos de Porto Velho passam a contar com regras rígidas para a recuperação dos locais. A determinação é regulamentada pela Lei nº 3.410, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em abril, com o objetivo de evitar buracos e valas mal reparados após serviços em vias públicas.
Prazos e regras para intervenções
A legislação determina que qualquer obra ou intervenção deve ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra):
Obras planejadas: comunicação obrigatória com antecedência mínima de 72 horas.
Situações emergenciais: aviso em até 24 horas após o início dos trabalhos, mediante justificativa formal.
Após a conclusão da intervenção, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias corridos para realizar a recomposição completa do pavimento. Durante todo o período que antecede o reparo definitivo, a área deve permanecer devidamente sinalizada para garantir a segurança de motoristas e pedestres. Além disso, a empresa responde pela qualidade técnica do serviço pelo prazo de 12 meses, devendo refazer qualquer imperfeição sem ônus para o município.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das normas acarreta a aplicação de multas a partir de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), com valores progressivos em caso de reincidência, atrasos ou graves prejuízos ao tráfego urbano.
A fiscalização é conduzida pela Seinfra, e a população pode colaborar enviando denúncias acompanhadas de fotos e vídeos por meio do aplicativo PVH+.
O prefeito Léo Moraes ressaltou a importância da legislação para a preservação do patrimônio público. "Se uma empresa precisa abrir uma rua para executar um serviço, ela também tem a responsabilidade de devolver aquele espaço em boas condições. Essa lei nos dá instrumentos para cobrar qualidade, prazo e responsabilidade com a nossa cidade", afirmou.
Redação Diário O Norte
