O ex-deputado estadual Mauro de Carvalho, que presidiu a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), teve sua condenação criminal restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, assinada pela ministra Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário 1586455, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e reverteu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia livrado o ex-parlamentar das penas.
Mauro de Carvalho responde a acusações de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Em 2019, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) o condenou a 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 583 dias-multa.
Manobras jurídicas e prescrição anulada
A defesa do ex-presidente da Alero conseguiu anular a primeira sentença no STJ sob a alegação de que o Plenário do TJRO não deveria ter conduzido o julgamento. Contudo, ao ser julgado novamente em 2024 pelas Câmaras Reunidas Especiais, Carvalho foi condenado mais uma vez. Em seguida, seus advogados acionaram o STJ novamente e obtiveram o reconhecimento da prescrição dos crimes, livrando-o da punição devido ao tempo decorrido entre 2011 e 2024.
Ao analisar a ação do MPRO, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a defesa de Mauro de Carvalho não questionou a competência do órgão julgador no tempo correto, perdendo a oportunidade legal para alegar a suposta nulidade. A relatora ponderou que a anulação anterior serviu apenas para protelar o encerramento do processo e gerar uma prescrição artificial, não sendo razoável afastar a pena imposta ao ex-deputado apenas pela demora causada pela reiteração de julgamentos.
Redação Diário O Norte
Com informações do STF
