Atenção, caminhoneiros: a Sefin/RO, a concessionária Nova 364 e a ANTT orientam quem movimenta cargas pela BR-364 em Rondônia sobre a suspensão temporária da consulta eletrônica ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), exigência que costuma ser indispensável para garantir a isenção do pedágio sobre os eixos suspensos.
A medida entrou em vigor no dia 18 de setembro e segue até 16 de novembro. Durante esse intervalo, a identificação e a validação do benefício ocorrem exclusivamente de forma automática, por meio de sensores e câmeras instalados nos pórticos do pedágio eletrônico, registrando e cobrando apenas pelos eixos que efetivamente tocam o solo no momento da passagem. A partir do dia 17 de novembro, contudo, a consulta direta às informações do MDF-e junto ao Fisco será retomada como requisito obrigatório para a concessão do benefício, em consonância com a Resolução ANTT nº 6.032/2023 e normativas vigentes da agência reguladora.
Mesmo com a flexibilização temporária na verificação do pedágio, o encerramento do manifesto permanece totalmente obrigatório logo após o desembarque da carga. A realização dessa baixa no sistema é de responsabilidade exclusiva do transportador e serve como a principal comprovação fiscal de que o veículo concluiu a entrega e circula vazio. De acordo com o Artigo 17 da Lei Federal nº 13.103/2015, a conhecida Lei do Motorista, apenas os veículos de transporte de carga que trafegam sem carga têm direito à isenção da taxa sobre os eixos mantidos suspensos. As autoridades reforçam ainda que circular com eixos suspensos enquanto o caminhão estiver carregado configura infração grave de trânsito, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, passível de multa e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente.
Redação Diário O Norte