O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) realizou na última terça-feira (15), em Porto Velho, a segunda fase do 5º Concurso de Júri Simulado. O evento reuniu as equipes classificadas na etapa anterior para atuar em simulações de bancas de acusação e defesa baseadas em dois casos reais de tentativa de homicídio devidamente adaptados para a competição acadêmica.
Disputa e equipes finalistas
As disputas acirradas da rodada definiram as duas equipes que seguem para a grande final, marcada para a próxima terça-feira (22):
Primeiro júri: A equipe Quattuor Legis (da instituição Afya São Lucas) venceu a equipe Vereditum (da Unisapiens) por 8,92 a 8,89.
Segundo júri: A equipe Sabedoria do Direito (da Unama) superou a equipe Setimus (da UNIR) com nota 8,89 contra 8,42.
Os destaques como melhores oradores do dia foram Helena Carine (no primeiro caso) e Alejandro Gabriel Lemos de Araújo (no segundo). Ao final das simulações, os jurados definiram os resultados de uma condenação e uma absolvição, ocorrendo em seguida o sorteio das posições de acusação e defesa que cada finalista ocupará na decisão.
Detalhamento dos casos julgados
O primeiro caso simulado envolveu uma tentativa de homicídio decorrente de uma discussão motivada por um pedido de cigarro em um bar. O acusado, um idoso de 78 anos, deslocou-se até sua residência a poucos quarteirões, retornou ao local armado com uma faca e desferiu um golpe no abdômeno da vítima. A acusação sustentou a tentativa de homicídio qualificado pela dinâmica do trajeto e pelo risco de vida, enquanto a defesa pleiteou a absolvição por clemência, destacando o perfil do réu, ou subsidiariamente a desclassificação para lesão corporal grave. Ao final, os jurados rejeitaram a absolvição e condenaram o réu por tentativa de homicídio.
O segundo caso girou em torno de disparos de arma de fogo efetuados em 2021 contra o ex-companheiro da atual parceira do réu. A promotoria defendeu a qualificadora por motivo torpe (ciúmes) e recurso que dificultou a defesa, rechaçando a tese de legítima defesa. A defesa, por sua vez, argumentou ausência de animus necandi (intenção de matar) e apresentou histórico de violência e medidas protetivas envolvendo a vítima, sustentando a tese de legítima defesa real ou putativa. O Conselho de Sentença acolheu majoritariamente a tese defensiva e resultou na absolvição simulada do acusado.
Redação Diário O Norte
Com informações da Agência Rondônia
