
Cronograma de implantação gradual
As alterações na legislação trabalhista ocorrerão em etapas para permitir a adaptação dos setores produtivos e dos contratos de prestação de serviços:
Fase 1 (Após 60 dias da promulgação): Início da obrigatoriedade da escala 5x2 e primeira redução da jornada máxima semanal, que passa de 44 para 42 horas;
Fase 2 (12 meses após a primeira etapa): Segunda redução da jornada semanal, que cai de 42 para 40 horas definitivas;
Modelo definitivo: Carga horária limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas ao longo de cinco dias de trabalho.
Na fase intermediária (entre o 2º e o 14º mês), o empregador poderá redistribuir as duas horas excedentes ao longo dos dias úteis da semana, resultando em uma jornada diária de aproximadamente 8 horas e 24 minutos de segunda a sexta-feira.
Regras específicas e cumprimento dos contratos atuais
A proposta estabelece ainda regras diferenciadas de transição para terceirizados da administração pública e prevê a futura criação de lei complementar para dispor sobre medidas de mitigação de custos para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Órgãos de orientação jurídica ressaltam que, até o encerramento do prazo de 60 dias após a promulgação, as convenções e contratos vigentes permanecem sem alteração. Ausências não justificadas antes do prazo legal de vigor da nova norma sujeitam o trabalhador às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Redação Diário O Norte
Com informações da Agência Rondônia
