
A administração municipal de Guajará-Mirim instituiu o Programa de Parcelamento e Reparcelamento de Débitos, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.178/2026. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias e não tributárias com até 100% de desconto sobre juros e multas de mora.
Condições de pagamento e descontos
O programa abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, oferecendo opções de quitação à vista ou parceladas:
100% de desconto: Pagamento à vista ou em até 6 parcelas;
70% de desconto: Parcelamento entre 7 e 12 vezes;
40% de desconto: Parcelamento entre 13 e 24 vezes;
30% de desconto: Parcelamento entre 25 e 36 vezes.
Para a efetivação de novos parcelamentos, é exigida entrada de 20% do valor total devido, enquanto para reparcelamentos a entrada é fixada em 30%. A correção monetária sobre o valor principal do débito permanece mantida conforme previsão legal.
Prazo e atendimento ao contribuinte
A iniciativa visa recuperar créditos municipais e ampliar a arrecadação própria para investimento em serviços públicos. Os contribuintes interessados têm até o dia 30 de dezembro para aderir ao programa.
O atendimento presencial ocorre na Divisão de Arrecadação da Prefeitura de Guajará-Mirim, e dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail protocoloarrecadacao.gm@hotmail.com.
Redação Diário O Norte
Com informações de Guajará Notícias
