
Conteúdos divulgados em grupos de WhatsApp atribuíam à candidata ao Senado um suposto projeto para criminalizar padres e pastores; responsáveis podem ser multados e responder criminalmente
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdos considerados falsos envolvendo a candidata ao Senado por Rondônia, Sílvia Cristina. As publicações, compartilhadas em grupos de WhatsApp, atribuíam à candidata a autoria de um suposto projeto que teria como objetivo criminalizar padres e pastores.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Rinaldo Forti, em três representações distintas apresentadas pela defesa jurídica da candidata. Segundo as decisões, os responsáveis pelas publicações deverão retirar o conteúdo de circulação sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.
Além da determinação para remoção das mensagens, a Justiça Eleitoral também determinou providências para identificar os responsáveis pela disseminação dos conteúdos.
Operadoras deverão fornecer dados dos responsáveis
Na decisão, o magistrado determinou que as empresas de telefonia forneçam informações cadastrais relacionadas às linhas utilizadas pelos responsáveis pelas publicações. Entre os dados solicitados estão nome completo, endereço e CPF dos titulares.
A medida tem como objetivo permitir a identificação das pessoas apontadas como responsáveis pela divulgação das mensagens e possibilitar o prosseguimento das providências judiciais cabíveis.
Os envolvidos também poderão responder criminalmente pelos fatos, conforme estabelecido nas decisões judiciais.
Defesa aponta tentativa de descredibilizar candidata
As representações foram apresentadas pelo jurídico de Sílvia Cristina após a circulação das mensagens em aplicativos de comunicação. A defesa sustenta que a candidata vem sendo alvo de ataques e da disseminação de informações falsas durante o período eleitoral.
O conteúdo questionado pela Justiça atribuía a Sílvia Cristina a autoria de uma proposta legislativa com suposto objetivo de criminalizar líderes religiosos, incluindo padres e pastores.
Com as decisões, além da retirada das publicações, a Justiça Eleitoral busca identificar os autores e responsáveis pela disseminação das mensagens, que poderão ser submetidos às medidas judiciais correspondentes.
As decisões reforçam que conteúdos divulgados durante o processo eleitoral podem gerar consequências para quem produz ou compartilha informações consideradas ilícitas pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdos considerados falsos envolvendo a candidata ao Senado por Rondônia, Sílvia Cristina. As publicações, compartilhadas em grupos de WhatsApp, atribuíam à candidata a autoria de um suposto projeto que teria como objetivo criminalizar padres e pastores.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Rinaldo Forti, em três representações distintas apresentadas pela defesa jurídica da candidata. Segundo as decisões, os responsáveis pelas publicações deverão retirar o conteúdo de circulação sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.
Além da determinação para remoção das mensagens, a Justiça Eleitoral também determinou providências para identificar os responsáveis pela disseminação dos conteúdos.
Operadoras deverão fornecer dados dos responsáveis
Na decisão, o magistrado determinou que as empresas de telefonia forneçam informações cadastrais relacionadas às linhas utilizadas pelos responsáveis pelas publicações. Entre os dados solicitados estão nome completo, endereço e CPF dos titulares.
A medida tem como objetivo permitir a identificação das pessoas apontadas como responsáveis pela divulgação das mensagens e possibilitar o prosseguimento das providências judiciais cabíveis.
Os envolvidos também poderão responder criminalmente pelos fatos, conforme estabelecido nas decisões judiciais.
Defesa aponta tentativa de descredibilizar candidata
As representações foram apresentadas pelo jurídico de Sílvia Cristina após a circulação das mensagens em aplicativos de comunicação. A defesa sustenta que a candidata vem sendo alvo de ataques e da disseminação de informações falsas durante o período eleitoral.
O conteúdo questionado pela Justiça atribuía a Sílvia Cristina a autoria de uma proposta legislativa com suposto objetivo de criminalizar líderes religiosos, incluindo padres e pastores.
Com as decisões, além da retirada das publicações, a Justiça Eleitoral busca identificar os autores e responsáveis pela disseminação das mensagens, que poderão ser submetidos às medidas judiciais correspondentes.
As decisões reforçam que conteúdos divulgados durante o processo eleitoral podem gerar consequências para quem produz ou compartilha informações consideradas ilícitas pela Justiça Eleitoral.
Agência Rondônia
