Em três das quatro publicações inverídicas, atribuíam, em redes sociais e em grupos de Whatsapp, que a candidata seria autora de um projeto que criminalizaria padres e pastores. As postagens deverão ser removidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a até R$ 30 mil, e os autores ainda devem responder criminalmente. Outra ação trata da remoção de um comentário atacando a honra de Sílvia Cristina.
Os magistrados definiram que, além da remoção dos conteúdos e de estipularem multa, as plataformas devem identificar os autores das contas em redes sociais e os titulares em linhas telefônicas, utilizadas para veicular mentiras e ataques em grupos de mensagens.
A determinação é que as empresas forneçam o nome completo, endereço e CPF das pessoas que espalharam mentiras, que irão responder criminalmente.
Assessoria
