O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregulares as contas especiais do ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, e de outras cinco pessoas, responsabilizando-os solidariamente por um dano ao erário municipal avaliado em R$ 83.400 (valor histórico), que, atualizado pelos índices da Corte, alcança R$ 97.286,10.
Irregularidades e superfaturamento
A decisão, formalizada por meio do Acórdão APL-TC 00116/26, decorre da análise da Dispensa de Licitação nº 077/2021, referente à locação de um imóvel para abrigar o Almoxarifado e o Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a auditoria do Tribunal, o contrato foi firmado em dezembro de 2021 pelo valor mensal de R$ 5.500, montante que se encontrava 78,86% acima do preço de mercado apurado pela equipe técnica (estimado em R$ 3.075 mensais). A fiscalização apontou que o sobrepreço gerou pagamentos superfaturados ao longo da vigência do ajuste, que foi prorrogado até o final de 2025.
Embora o processo tenha investigado indícios iniciais de direcionamento na escolha do imóvel, o Pleno do TCE-RO concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar essa suspeita. No entanto, a Corte confirmou as falhas graves na formalização da contratação direta, a ausência de justificativas técnicas adequadas e a prática de sobrepreço.
Multas e responsabilidades
O ex-prefeito Isaú Fonseca foi individualmente multado em R$ 14.590 e condenado ao ressarcimento solidário do prejuízo aos cofres públicos. Outros gestores, membros da comissão de avaliação e a proprietária do imóvel também receberam multas proporcionais aos seus graus de participação no processo administrativo.
O Tribunal estabeleceu o prazo de 30 dias para a comprovação do recolhimento dos valores ou a formalização de pedidos de parcelamento, sob pena de adoção de medidas para cobrança judicial e extrajudicial.
Redação Diário O Norte
Com informações do Rondônia Dinâmica
