
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu temporariamente os efeitos da decisão que havia reconhecido fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Partido Liberal (PL) no município de Candeias do Jamari, referente às eleições municipais de 2024. A medida paralisa a anulação dos votos recebidos pelo partido, as cassações de diplomas e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário até deliberação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Efeito suspensivo e recursos ao TSE
A decisão interlocutória foi proferida pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, ao analisar e admitir o recurso especial eleitoral interposto por Larissa Severiano de Oliveira Santos. Com o despacho, o magistrado também suspendeu provisoriamente a sanção de inelegibilidade por oito anos que havia sido imposta à candidata.
A defesa recorreu ao TSE sustentando a ausência de provas cabais de candidatura fictícia, apontando gastos registrados de R$ 4.999 em material gráfico e movimentações financeiras na prestação de contas. Anteriormente, a Corte regional havia mantido a cassação sob o entendimento de que a obtenção de apenas um voto e a falta de comprovação de atos de rua configuravam fraude na cota de gênero.
Preservação da composição da Câmara Municipal
Ao conceder o efeito suspensivo, o presidente da Corte eleitoral rondoniense ressaltou a necessidade de evitar instabilidade política na Câmara Municipal de Candeias do Jamari, uma vez que o recalculamento imediato das cadeiras legislativas poderia ser revertido posteriormente caso o TSE modifique a sentença.
Com a determinação, fica mantida a configuração das bancadas parlamentares do município até o julgamento final da matéria pela instância superior em Brasília.
Redação Diário O Norte
Com informações do Rondônia Dinâmica
