
Pelo texto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13), estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível. Na capital, lei semelhante foi alvo de ação contrária de comerciantes e aguarda definição do STF.
Porto Velho, RO - O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.
A lei entra em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial, mas a gestão estadual ainda irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.
Pelo texto, os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.
O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.
Projeto de lei que determina que estabelecimentos comerciais de SP ofereçam água filtrada aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas.
A capital paulista também tem uma legislação parecida.
No entanto, bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entraram na Justiça pedindo a revogação da lei que obriga estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente, e a discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.
Lei municipal e briga judicial
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/sp2/video/supremo-tribunal-federal-vai-decidir-se-estabelecimentos-devem-dar-agua-de-graca-para-clientes-11428043.ghtml
Supremo Tribunal Federal vai decidir se estabelecimentos devem dar água de graça para clientes
Bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), entraram na Justiça pedindo a revogação da lei municipal em março deste ano.
A lei foi sancionada em setembro de 2020. Mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia "água da casa", e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.
Em nota, a CNtur informou que, em agosto de 2021, ajuizou uma ação contra a lei para diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.
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Torneira com água ozonizada — Foto: Vilarejo/Divulgação
Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu a decisão.
O TJ, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo foi encaminhado ao STF em fevereiro deste ano, e o relator é o ministro Edson Fachin.
Fonte: G1