Próximo prefeito será eleito pelo povo de Candeias do Jamari
O entendimento do Ministro Gilmar Mendes é de que a Lei Orgânica de Candeias deve ser seguida, prevendo eleições diretas no caso de afastamento do prefeito e vice antes do último ano do mandato. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, também determinou que a escolha deve ser feita pela população.
Na argumentação apresentada ao STF, a procuradoria-geral do Município de Candeias tentou convencer os ministros de que a decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública era abusiva por ir contra jurisprudência da Corte. Porém, Gilmar Mendes destacou o contrário, observando que a situação em Candeias é distinta dos exemplos eleitorais citados, já que o afastamento dos dirigentes ocorreu por decisão da própria Câmara.
O Ministro ressaltou que o próprio Supremo tem decisões anteriores sobre o assunto, mas em sentido contrário ao alegado pelo prefeito de Candeias. Ele concluiu que a decisão contestada está de acordo com o que foi decidido pelo STF, pois apenas determinou a aplicação da Lei Orgânica municipal.
Portanto, a eleição suplementar em Candeias do Jamari será realizada de forma direta, conforme determinado pelo TRE, respeitando assim a vontade popular expressa na Lei Orgânica do município.