De acordo com tese firmada pela Corte, a busca pessoal deve estar fundada em indícios objetivos, como o porte de armas ilegal
Assim, fica considerada ilegal abordagem policial discriminatória, pelo chamado perfilamento racial, uma vez que essa iniciativa estaria apoiada em racismo estrutural e na criminalização de negros e da maioria da população pobre.
A tese definida, que será aplicada em outros casos, ficou com o seguinte texto:
“A busca pessoal, independentemente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.
Os ministros formaram o texto a partir de julgamento do caso concreto em que um homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, foi condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial.
Os membros do STF, no entanto, entenderam que não ficou caracterizado, no caso específico, que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu. Por isso, mantiveram as provas.
Fonte: Metrópoles