
Imposto de Renda 2025. Foto: Divulgação
A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes brasileiros já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo segue até 30 de maio, e quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para este ano, a Receita Federal trouxe mudanças importantes, com destaque para a prioridade de restituição para quem optar pela declaração pré-preenchida e receber via PIX. Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi desativado, sendo substituído pelo novo app da Receita Federal para celulares.
Quem precisa declarar o IR 2025?
A declaração é obrigatória para quem, em 2024, se encaixar em pelo menos uma dessas situações:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;

Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens acima de R$ 800 mil;

Ganhou isenção de imposto na venda de imóvel residencial, desde que comprou outro no prazo de 180 dias;

Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.
Como baixar o programa do IR 2025?
O programa pode ser acessado de diferentes formas:

No computador: disponível para Windows, Mac e Linux no site da Receita Federal.

No celular: o antigo app “Meu Imposto de Renda” foi desativado; agora, os contribuintes precisam usar o novo aplicativo da Receita Federal.
Atenção! A versão para celular tem limitações e não pode ser utilizada por quem:Recebeu rendimentos do exterior;
Realizou operações na Bolsa de Valores;
Teve ganhos de capital na venda de bens.
Quem recebe a restituição primeiro?
A prioridade na restituição segue esta ordem:

Idosos acima de 80 anos;

Idosos entre 60 e 79 anos;

Pessoas com deficiência ou doenças graves;

Professores cuja maior renda vem do magistério;

Quem usar a declaração pré-preenchida e escolher receber via PIX;

Quem escolher uma das duas opções (pré-preenchida ou PIX).
Calendário de restituições do IR 2025:

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 20 de agosto

5º lote: 30 de setembro
O que acontece se houver erros na declaração?
Quem envia a declaração com informações incorretas ou incompletas pode cair na malha fina e perder prioridade na restituição, ficando para o fim do calendário.
Quais documentos são necessários?
Para preencher corretamente a declaração, o contribuinte deve ter em mãos:

Comprovantes de renda: informe de rendimentos, aposentadoria, aluguéis recebidos, ganhos na Bolsa de Valores, entre outros.

Comprovantes de despesas dedutíveis: gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia.

Dados de bens e direitos: matrícula do imóvel, Renavam de veículos, aplicações financeiras.

Dados bancários para restituição ou pagamento de imposto devido.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Até o momento, a Receita Federal não atualizou a tabela do IR, mas há expectativa de aumento da faixa de isenção para R$ 3.036,00. Caso a tabela permaneça a mesma de 2024, os valores serão:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |

Vale a pena declarar cedo?
Sim! Quem envia nos primeiros dias tem mais chance de receber a restituição nos primeiros lotes.