Porto Velho – Um empregador rural residente no Ramal do Riozinho, localizado na Rodovia AC 90, no estado do Acre, formalizou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo, registrado sob o Procedimento Preparatório nº 000032.2025, foi conduzido pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho e tem como objetivo sanar irregularidades trabalhistas, além de assegurar medidas cruciais para a proteção dos empregados.
A assinatura do TAC impõe ao empregador uma série de obrigações, com destaque para a proibição expressa de manter ou admitir trabalhadores em condições análogas à escravidão, em consonância com o artigo 149 do Código Penal e convenções internacionais. Adicionalmente, o termo exige a garantia de condições adequadas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Em declaração, a Procuradora Ana Paula Pinheiro de Carvalho ressaltou a importância do acordo: "O compromisso firmado representa um avanço para a garantia de condições dignas e seguras de trabalho, prevenindo violações de direitos fundamentais. A erradicação do trabalho análogo à escravidão e a adoção de medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores são prioridades do MPT".
Entre as responsabilidades assumidas pelo empregador, detalhadas no TAC, estão:
- Proibição de Trabalho Análogo ao Escravo: Abstenção de submeter trabalhadores a condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer outra forma de trabalho forçado.
- Registro de Empregados: Realização correta das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados, conforme determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Fornecimento de Água Potável: Garantia de disponibilidade de água potável e fresca em condições de higiene nos locais de trabalho e durante as refeições.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Distribuição gratuita de EPIs adequados aos riscos das atividades exercidas pelos trabalhadores.
- Condições de Alojamento: Manutenção dos alojamentos em bom estado de conservação, higiene, limpeza e com iluminação apropriada.
O MPT acompanhará de perto o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, assegurando a efetiva implementação das medidas corretivas. Em caso de descumprimento, o empregador poderá ser responsabilizado judicialmente perante a Justiça do Trabalho, além de estar sujeito a outras penalidades aplicáveis por órgãos competentes.
O acordo também prevê a obrigatoriedade de o empregador divulgar o compromisso firmado entre seus funcionários e manter uma cópia do TAC afixada em local de fácil acesso e visibilidade. O documento possui eficácia de título executivo extrajudicial, o que significa que poderá ser diretamente executado na Justiça em caso de não cumprimento das cláusulas estabelecidas.