A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (3/4) a Operação Igarapé Lage, com o objetivo de investigar grupo criminoso voltado à grilagem de terras na Terra Indígena – TI Igarapé Lage, situada na região oeste de Rondônia, nos Municípios de Guajará-Mirim/RO e Nova Mamoré/RO.
Durante a ação, 20 Policiais Federais cumpriram 5 mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto Velho/RO, Guajará-Mirim/RO e Nova Mamoré/RO, expedidos pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia.
O grupo investigado é suspeito de parcelar uma grande área com cerca de 20 km de comprimento em 100 lotes e comercializá-los de maneira criminosa, uma vez que as Terras Indígenas são áreas de propriedade da União e de usufruto exclusivo das povos indígenas.
Dois dos investigados se apresentavam como “engenheiro” e “advogado” e prometiam “legalizar” o local, instigando dezenas de pessoas a invadirem e a ocuparem ilegalmente a área.
Especificamente, a TI Igarapé Lage foi demarcada em 1981 e conta com cerca de mil habitantes, distribuídos em 6 aldeias principais. Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, a área grilada é parte da TI Igarapé Lage e não há qualquer margem legal para que a demarcação seja revista ou alterada.
A grilagem da terra teve início no final do ano de 2022 e, desde então, foram desmatados mais de 800 hectares, área equivalente a cerca de 1.120 campos de futebol. Também foram realizadas várias queimadas ilegais principalmente nos meses de agosto e setembro de 2024.
Além da grilagem de terras e dos crimes ambientais, há suspeita de que alguns invasores tenham praticado grave atentado contra uma família de 15 indígenas que habitava a região, dentre eles crianças e idosos.
Na noite do dia 11/8/2024, 8 indivíduos encapuzados e armados expulsaram a família de sua casa, incendiando-a em seguida, além de terem disparado armas de fogo como forma de ameaça.
Paralelamente ao cumprimento dos 5 mandados de busca e apreensão, ainda na manhã desta quinta-feira (3/4), 17 Policiais Federais, junto de 2 agentes da FUNAI e de 4 agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, realizaram desintrusão na área invadida, com expulsão de invasores e a destruição de estruturas, como pontes (algumas com mais de 200 metros de extensão) e outras construções clandestinas.
Ao longo do ano de 2024, foram realizadas mais de 8 operações da Polícia Federal de desintrusão na TI Igarapé Lage, envolvendo centenas de agentes da Polícia Federal e de órgãos parceiros, como o Exército Brasileiro, FUNAI, IBAMA, Polícia Militar e Força Nacional.
Nessas ações, foram realizadas prisões em flagrante, expulsão de dezenas de invasores e destruição de mais de 1.000 metros quadrados de estruturas clandestinas, especialmente de pontes, habitações, abrigos e cercas.
Os responsáveis podem ser condenados pelos crimes de invasão de terras públicas com intenção de ocupação (art. 20 da Lei 4.947/1996), de desmatamento clandestino em área pública (art. 50-A da Lei 9.605/1998), de associação criminosa (art. 288 do Código Penal – CP), de dano qualificado pelo
emprego de substância inflamável (art. 163, parágrafo único, inciso II, do CP), de constrangimento ilegal majorado pelo uso de arma de fogo (art. 146, §1º, do CP) e de incêndio em casa habitada (art. 250, §1º, inciso II). Se condenados, poderão receber penas de até 23 anos de prisão.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
O grupo investigado é suspeito de parcelar uma grande área com cerca de 20 km de comprimento em 100 lotes e comercializá-los de maneira criminosa, uma vez que as Terras Indígenas são áreas de propriedade da União e de usufruto exclusivo das povos indígenas.
Dois dos investigados se apresentavam como “engenheiro” e “advogado” e prometiam “legalizar” o local, instigando dezenas de pessoas a invadirem e a ocuparem ilegalmente a área.
Especificamente, a TI Igarapé Lage foi demarcada em 1981 e conta com cerca de mil habitantes, distribuídos em 6 aldeias principais. Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, a área grilada é parte da TI Igarapé Lage e não há qualquer margem legal para que a demarcação seja revista ou alterada.
A grilagem da terra teve início no final do ano de 2022 e, desde então, foram desmatados mais de 800 hectares, área equivalente a cerca de 1.120 campos de futebol. Também foram realizadas várias queimadas ilegais principalmente nos meses de agosto e setembro de 2024.
Além da grilagem de terras e dos crimes ambientais, há suspeita de que alguns invasores tenham praticado grave atentado contra uma família de 15 indígenas que habitava a região, dentre eles crianças e idosos.
Na noite do dia 11/8/2024, 8 indivíduos encapuzados e armados expulsaram a família de sua casa, incendiando-a em seguida, além de terem disparado armas de fogo como forma de ameaça.
Paralelamente ao cumprimento dos 5 mandados de busca e apreensão, ainda na manhã desta quinta-feira (3/4), 17 Policiais Federais, junto de 2 agentes da FUNAI e de 4 agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, realizaram desintrusão na área invadida, com expulsão de invasores e a destruição de estruturas, como pontes (algumas com mais de 200 metros de extensão) e outras construções clandestinas.
Ao longo do ano de 2024, foram realizadas mais de 8 operações da Polícia Federal de desintrusão na TI Igarapé Lage, envolvendo centenas de agentes da Polícia Federal e de órgãos parceiros, como o Exército Brasileiro, FUNAI, IBAMA, Polícia Militar e Força Nacional.
Nessas ações, foram realizadas prisões em flagrante, expulsão de dezenas de invasores e destruição de mais de 1.000 metros quadrados de estruturas clandestinas, especialmente de pontes, habitações, abrigos e cercas.
Os responsáveis podem ser condenados pelos crimes de invasão de terras públicas com intenção de ocupação (art. 20 da Lei 4.947/1996), de desmatamento clandestino em área pública (art. 50-A da Lei 9.605/1998), de associação criminosa (art. 288 do Código Penal – CP), de dano qualificado pelo
emprego de substância inflamável (art. 163, parágrafo único, inciso II, do CP), de constrangimento ilegal majorado pelo uso de arma de fogo (art. 146, §1º, do CP) e de incêndio em casa habitada (art. 250, §1º, inciso II). Se condenados, poderão receber penas de até 23 anos de prisão.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia