A vítima foi morta com cinco tiros, por um homem contratado por uma pessoa que lhe devia dinheiro

Um homem, acusado de matar uma mulher em uma emboscada, na zona rural do Município de Machadinho do Oeste, não conseguiu anular a decisão de que seu julgamento será feito no Tribunal do Júri. Segundo a sentença de pronúncia, ele foi contratado para executar a vítima. O pedido judicial do réu, negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, também pedia a liberdade do acusado, que se encontra preso.
Ao contrário das alegações da defesa do réu, consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, que a sentença de pronúncia (decisão de levar o réu a júri popular) está fundamentada em indícios extraídos de depoimentos de testemunhas, familiares da vítima, policiais civis e elementos objetivos do inquérito policial.
De acordo com a decisão, a morte da vítima, com cerca de cinco tiros, em uma emboscada, aponta a existência de uma dívida relativa a uma venda de uma chácara, portanto por uma motivação torpe. O comprador, que teria contratado o acusado para executar o crime, se negava em quitá-la. Esse débito do comprador do imóvel, também denunciado, teria levado a uma trama intencional de matar a mulher para se livrar da dívida.
No caso, “a manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta do delito, pela evasão do distrito da culpa e por indícios de tentativa de obstrução da Justiça, com oferecimento de dinheiro a testemunhas para alteração de depoimentos”, afirma a decisão colegiada.
O fato aconteceu em julho de 2023, no município de Machadinho D'Oeste/RO, no momento em que a vítima estaria indo para o seu trabalho.
O Recurso em Sentido Estrito (n. 7002286-09.2025.8.22.0019) foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 7 e 11 de julho de 2025. Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Kalix Ferro – presidente da 2ª Câmara Criminal e relator do processo, José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.
Assessoria de Comunicação Institucional