Hipóteses, critérios para concessão e deveres estão definidos e alinhados com as normativas do CNJ
Com a publicação do Ato n. 1313/2025 no DJe n. 126, de 11 de julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia estabeleceu diretrizes claras e objetivas para a concessão do regime de teletrabalho a servidores(as) e residentes, com atenção especial a situações que demandam condições especiais de trabalho. A norma prevê hipóteses específicas de concessão, requisitos para permanência e deveres, além de disciplinar os procedimentos administrativos e os critérios de produtividade exigidos.
O Ato define teletrabalho como o desempenho de atividades laborais fora das dependências físicas do Tribunal, utilizando equipamentos próprios e com acesso à internet. Casos relacionados à saúde, gestação, lactação (até que o lactente complete 24 meses de idade), além de situações envolvendo pais adotantes e biológicos, integram o rol de hipóteses autorizadoras do teletrabalho.
Além disso, são definidos os deveres desses(as) profissionais, incluindo a manutenção do acesso aos sistemas, a pactuação de metas com a chefia, o comparecimento presencial quando convocados, a preservação do sigilo de dados e a realização de exames periódicos anuais.
O Ato também estabelece normas de transição para aqueles(as) que estejam em teletrabalho mas que não se enquadrem nas novas hipóteses. Ressalte-se que, salvo exceções expressamente previstas, o teletrabalho deverá ser exercido dentro da circunscrição do Estado de Rondônia e poderá ser revogado a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração.
Por fim, os pedidos de teletrabalho devem ser formalizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo direcionados à Divisão de Pessoal (DIPES) ou ao Núcleo de Perícias Médicas (Nupemed), conforme o caso.
Ato n. 1313/2025
Assessoria de Comunicação Institucional